Conforme a nova norma, os funcionários deverão respeitar a prioridade dos estudantes. Nova lei garante aos profissionais da educação o direito de também ter acesso aos mesmos alimentos servidos aos alunos na merenda das escolas públicas municipais em Presidente Prudente (SP)
Iury Greghi/Secom
O presidente da Câmara Municipal, vereador Tiago Santos de Oliveira (PTB), promulgou, nesta quarta-feira (28), por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE), uma lei que dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar oferecida aos alunos durante o período letivo também para os profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas municipais, em Presidente Prudente (SP).
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O texto, de autoria dos vereadores Demerson Dias (PSB) e José Alves da Silva Júnior (PODE), havia sido vetado pelo prefeito Ed Thomas (MDB), mas o Poder Legislativo derrubou o veto.
A nova lei determina que o consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
deverá respeitar a prioridade de alimentação dos estudantes; e
não implicará qualquer acréscimo para os servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale-alimentação ou equivalente.
Ainda de acordo com a lei, o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, para que contemple o espaço de prática educativa e garanta o processo de integração da comunidade escolar.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), Luciana de Freitas Telles, informou ao g1 que não há proibição quanto à alimentação dos funcionários nas escolas da rede pública municipal de ensino, mas ressaltou que a lei legitima o direito dos servidores.
“Por várias vezes cogitou-se esta questão [o fornecimento de alimentação aos funcionários], então, é bom que tenha algo que dê legitimidade”, concluiu Luciana.
Outro lado
Em nota enviada ao g1, a Prefeitura informou que, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur), estudará a possibilidade de ingressar na Justiça com ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei promulgada pela Câmara de Vereadores.
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