Energisa interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão da primeira instância. Fios soltos em Presidente Prudente (SP)
Bárbara Munhoz/g1
O desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu efeito suspensivo a um recurso de agravo de instrumento interposto pela concessionária Energisa Sul-Sudeste contra uma liminar que havia determinado à própria empresa e à Prefeitura, em um prazo de 30 dias, a retirada de todos os fios soltos e inutilizados das vias públicas de Presidente Prudente (SP), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Com a decisão também liminar da segunda instância, a obrigação imposta pelo juiz Darci Lopes Beraldo fica suspensa até o julgamento do agravo de instrumento pelo TJ-SP.
“A liminar pretendida exige, para a sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil)”, salientou Delbianco em seu despacho.
“Em cognição sumária, se encontram presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada, mormente o perigo de dano, motivo pelo qual concedo efeito suspensivo ao agravo”, decidiu o desembargador.
No recurso apresentado ao TJ-SP, a Energisa pede a anulação ou a revogação da liminar concedida pela primeira instância, através da Vara da Fazenda Pública.
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A liminar
A liminar foi concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, em 20 de outubro passado, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), através do promotor de Justiça Jurandir José dos Santos, e determinou que, em um prazo de 30 dias, a concessionária de distribuição de energia elétrica Energisa Sul-Sudeste e a Prefeitura, na alçada de cada uma, adotassem providências concretas e efetivas para a retirada dos fios soltos e inutilizados existentes no município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de eventual descumprimento da ordem judicial.
A ação civil pública decorreu de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, em 2021, para apurar o problema dos fios inutilizados nos postes de Presidente Prudente pela concessionária de energia elétrica e pelas empresas de telecomunicações provedoras de internet.
A Promotoria relatou na ação civil pública um caso de acidente com um motociclista.
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