Período de vigência de 60 meses vai de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2028. Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP)
Rodrigo Marinelli/g1
A Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) firmou um contrato no valor de R$ 150 mil com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse do Poder Legislativo, pelo sistema on-line, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, por um período de vigência de 60 meses, ou seja, cinco anos, entre 28 de agosto de 2023 e 27 de agosto de 2028.
O contrato tem um valor estimado de R$ 30 mil para o intervalo de 12 meses, o que indica o total de R$ 150 mil para a vigência de cinco anos.
A tabela de preços da contratada poderá ser reajustada anualmente, o que será objeto de publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
De acordo com o contrato, as matérias publicadas serão objeto de medições pela Prodesp, que resultarão na emissão de notas fiscais à Câmara Municipal, com vencimento após 30 dias.
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta dos recursos designados no orçamento econômico-financeiro da própria Câmara Municipal.
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O g1 solicitou à Câmara Municipal nesta terça-feira (5) esclarecimentos sobre o assunto e, em resposta aos questionamentos apresentados pela reportagem, o diretor geral do Poder Legislativo, Laércio Alcântara, ressaltou que as licitações da Casa de Leis são realizadas conforme a lei federal nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações, que, desde o início dos anos 1990, exige a divulgação no Diário Oficial do Estado das licitações feitas pelos órgãos públicos.
“O contrato com a Prodesp, que é o único órgão que presta este serviço para a imprensa oficial do Estado, está sendo feito novamente para os próximos cinco anos, que é o que a lei permite, pois o contrato anterior terminou”, prosseguiu.
Isso não impedirá que a Câmara siga a fazer publicações no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município de Presidente Prudente.
“Por fim, destaco que continuaremos publicando no Diário Oficial do município, sem custos para o Legislativo”, concluiu Alcântara.
A contratação da Prodesp deu-se com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da lei 8.666/93, que dispensa a licitação “para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico”.
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