Mais de oito meses após contrato com empresa de transporte coletivo urbano, Prefeitura de Presidente Prudente, enfim, padroniza fiscalização do serviço


Decreto apresenta uma lista de 70 infrações e prevê multas que podem passar de R$ 7 mil. Prefeitura de Presidente Prudente (SP) padronizou fiscalização do transporte coletivo urbano
Leonardo Jacomini/g1
Mais de oito meses após a assinatura do contrato com a empresa Santa Cecília Turismo Ltda. (Sancetur), a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) divulgou, nesta quinta-feira (24), o padrão a ser seguido pela fiscalização do transporte público de passageiros. O procedimento apresenta uma lista de 70 infrações (veja valores e exemplos no fim desta reportagem), que podem ser punidas com multas de mais de R$ 7 mil. A concessionária, com sede em Paulínia (SP), assumiu em dezembro de 2022 um contrato com prazo de vigência de dez anos para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente.
De acordo com o decreto 34.576/2023, o Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) aprovado deverá ser seguido pelos fiscais do transporte público, pela empresa credenciada ou por um responsável técnico.
Dentro do POP, as fiscalizações serão divididas em vistoria técnica, vistoria em garagem, com GPS e imagens de vídeo e de rotina. Todas as modalidades serão realizadas pelo Departamento de Transporte Público.
Vistoria técnica
Aplicadas pela empresa credenciada ou responsável técnico, as vistorias técnicas serão realizadas por serviços oficiais de inspeções veiculares credenciadas junto à autoridade estadual de trânsito, em estabelecimentos credenciados junto ao poder concedente ou através de engenheiros mecânicos autorizados pelo Poder Público.
Este serviço será feito anualmente, para veículos com até cinco anos de fabricação, e semestralmente, para veículos com entre cinco e dez anos de fabricação. Os veículos com até dois anos de fabricação ficam isentos.
Os materiais recomendados para os trabalhos serão escolhidos a critério do profissional, “para facilitar o desempenho do serviço”, conforme o POP.
Com a vistoria, o manual espera:
segurança na atividade de transporte;
qualidade no serviço de vistoria prestado;
conservação dos carros;
comodidade aos usuários; e
qualidade no serviço de transporte prestado.
Prefeitura de Presidente Prudente (SP) padronizou fiscalização do transporte coletivo urbano
Leonardo Jacomini/g1
O documento ainda menciona que o acompanhamento do fiscal de transporte é fundamental, para certificar a veracidade dos apontamentos e sua efetividade. “Serão utilizadas viaturas de duas ou quatro rodas para o deslocamento dos fiscais até o local”, cita o documento.
Além disso, a partir de cada uma das vistorias, serão emitidos laudos técnicos, os quais deverão ser apresentados aos gestores do contrato, para a devida guarda e arquivo. Também haverá a aplicação do selo de aprovação preenchido com a data e identificação do fiscal por parte da Prefeitura de Presidente Prudente.
O decreto considera como fatores complicadores para a fiscalização:
condições climáticas;
falta de profissional para acompanhamento; e
espaço físico.
Vistoria em garagem
Esta fiscalização será aplicada pelos fiscais de transporte público, que deverão, portanto, seguir os seguintes procedimentos:
observar toda a legislação pertinente às instalações físicas e regras de segurança do imóvel;
verificar a apresentação do carro, relativo aos itens de segurança obrigatórios, conservação e limpeza;
acionar o motor do carro, ar-condicionado, luzes de posição, faróis, pisca-alerta, letreiro do itinerário e plataforma exclusiva para deficientes físicos, sistema de segurança ‘Anjo da Guarda’, constando sua funcionalidade ou não;
iniciar a inspeção dos itens obrigatórios de segurança de acordo com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro, a resolução 912/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), suas alterações e dos itens exigidos pelo contrato em vigor;
registrar através de fotografias os itens vistoriados;
listar as irregularidades, apontamentos ou aprovação no Relatório Diário de Atividade (RDA); e
lavrar o auto de infração municipal quando da ocorrência de irregularidades contratuais.
Para este trabalho, os resultados esperados englobam a segurança na atividade de fiscalização, a segurança para os colaboradores da empresa e do usuário do transporte, o atendimento de todos os itens apontados em contrato, a preservação do estado de conservação dos carros, a qualidade no serviço de transporte público prestado e o atendimento ao contrato.
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Os fiscais deverão utilizar os seguintes materiais para as vistorias em garagem:
RDA;
câmera fotográfica;
colete refletivo;
lacre de catraca;
talonários;
materiais diversos a critério do fiscal; e
viaturas oficiais de duas ou quatro rodas para o deslocamento.
Os fiscalizadores deverão estar acompanhados de profissionais da empresa prestadora do serviço durante a vistoria física do imóvel e regras de segurança, bem como, para fazer o manuseio do carro, certificar a veracidade dos apontamentos e a efetividade da vistoria, colhendo, ao final, sua assinatura.
O fiscal poderá dar continuidade na vistoria, sem apontamentos, se for constatada alguma irregularidade que, sem prejuízo, possa ser sanada imediatamente.
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Após o término do procedimento de vistoria, o fiscal deverá entregar o relatório preenchido com os arquivos das fotos ao fiscal de contrato, para que seja efetuado e arquivado o registro da vistoria da garagem e dos veículos fiscalizados.
A pedido da gestão de contrato, eventualmente, o fiscal realizará vistoria de acompanhamento de quilometragem, a situação dos extintores, catracas, pneus e outros itens de segurança. Os fatores complicadores dessa vistoria são os mesmos da anterior.
GPS e imagens de vídeo
Realizada pelos fiscais de contrato de transporte, esta vistoria irá:
usar o sistema GPS, preventivamente, para fiscalizar os horários, itinerários e linhas;
receber a reclamação do usuário que seja referente aos itinerários, horários ou problemas ocorridos durante a viagem;
solicitar relatórios ou imagens referentes aos objetos da reclamação;
conferir se há divergência de dados;
enviar equipe de fiscalização para constatação da possível irregularidade;
lavrar o auto de infração municipal ou auto de infração de trânsito, quando da ocorrência de irregularidades contratuais e de trânsito; e
relatar as constatações.
A reclamação do usuário deve ser feita através de um documento protocolado, por meio do número de telefone 156, no e-mail [email protected] ou por escrito no atendimento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
Conforme o documento, a falta de informações precisas pelo autor da reclamação e os sistemas inoperantes são fatores complicadores dessa fiscalização.
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De rotina
A fiscalização de rotina será aplicada pelos fiscais de transporte público, que irão realizar a abordagem do carro no ponto de parada ou durante deslocamento, “de modo que não traga riscos para todos, inclusive para os usuários de via pública”.
Além disso, os fiscais serão obrigados a se identificar para o motorista e para os usuários.
Espera-se que, com o procedimento, sejam constatados:
o correto funcionamento dos itens de segurança obrigatórios, dos itens contratuais e de mobilidade;
a constatação da lotação dos carros;
a constatação de atrasos ou adiantamentos nos horários estipulados;
a priorização e melhor fluidez dos veículos do transporte público;
a otimização no tempo de viagem dos ônibus;
a constatação da condução dos carros pelos motoristas; e
o atendimento ao contrato.
Os fiscais deverão utilizar uma viatura padronizada de duas ou quatro rodas, materiais de sinalização, equipamentos de comunicação, talonários, lacre de catraca, selo de aprovação de vistoria, câmera fotográfica e ferramentas a critério do profissional.
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Caso haja a constatação de alguma irregularidade, o profissional deverá, imediatamente, informar ao fiscal do contrato para solicitar a substituição do carro e lavar o auto de infração.
Se a irregularidade constatada for sem prejuízo e puder ser sanada no local, o fiscal permitirá que o veículo prossiga a viagem sem a retirada do selo de aprovação de vistoria, porém deve ser apontada no RDA e lavrado o auto de infração.
No caso de fiscalização sobre itinerários e horários, o profissional deverá fazer o acompanhamento nos pontos de parada de ônibus, no trajeto da linha fiscalizada, utilizando como apoio o aplicativo ou site da empresa prestadora do serviço.
Caso sejam constatadas anormalidades sobre os quesitos contratuais, um auto de infração municipal deverá ser lavrado e a irregularidade reportada por meio de relatório à gestão de contrato para serem tomadas as providências. Quando a abordagem for feita em um ponto de parada, o fiscal deve observar as condições de observação do ponto, bem como as condições periféricas, e reportar qualquer anormalidade à gestão do contrato.
São fatores complicadores da vistoria:
tempo de fiscalização;
condições climáticas;
trânsito;
contato direto com usuários; e
falta de conexão com a internet.
Infrações e multas
As infrações estão divididas em cinco grupos. No primeiro grupo, haverá uma advertência na primeira ocorrência e, em caso de reincidência, uma multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, de R$ 1.169,70.
Dentre as infrações, divididas nos respectivos grupos, destacam-se:
No Grupo 1:
Recusar o embarque de usuários, sem justo motivo, estando o veículo com a sua lotação incompleta, ou desatender a solicitação de desembarque feita por usuários no interior do veículo nos pontos de parada respectivos.
Não aproximar sempre que possível o veículo da guia da calçada para o embarque e o desembarque dos usuários.
Dificultar o serviço dos agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, estando o veículo trafegando em desacordo com as especificações.
No Grupo 2, que tem uma multa de 500 UFMs, ou seja, R$ 2.339,40:
Trafegar com veículo sem informação institucional obrigatória, quando determinado pelo Poder Concedente.
Operar com veículos sujos interna ou externamente.
Abastecer o veículo durante o percurso do itinerário.
No Grupo 3, que tem uma multa de 750 UFMs, ou seja, R$ 3.509,10:
Não proporcionar condições dignas e seguras de trabalho aos funcionários.
Fornecer dados relativos ao efetivo controle operacional do serviço fora das condições e prazos estabelecidos, quando solicitado.
Não portar equipamentos obrigatórios no veículo ou portá-los em más condições.
No Grupo 4, que tem uma multa de 1.000 UFMs, ou seja, de R$ 4.678,80:
Desacatar ou desrespeitar a fiscalização da Semob.
Desrespeitar o preço das passagens em vigor.
Não realizar a quantidade mínima de viagens estabelecida para um segmento horário, salvo justa causa.
No Grupo 5, que tem uma multa de 1.500 UFMS, ou seja, de R$ 7.018,2.
Portar ou manter no veículo, ou na cabine do despachante, arma de qualquer espécie.
Violar os instrumentos contadores de passageiros, tacógrafos e espécie.
Operar com veículos não registrados na Semob.
O documento, que entrou em vigor nesta quinta-feira, foi assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), pelo secretário municipal de Admninistração, João Donizete Veloso dos Santos, e pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, Cezar Adriano Gardim Lopes.
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