Caso descumpra as obrigações, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por infração, cumulada com multa de R$ 1 mil por trabalhador discriminado, em Presidente Prudente (SP). Fórum da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente (SP)
Gelson Netto/g1
Uma liminar em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a empresa Irmãos Muffato S.A., conhecida como Muffato Max Atacadista, não pode dispensar ou ameaçar de demissão empregados que apresentem atestados médicos legítimos, “sob pena de configurar-se dispensa discriminatória”.
Caso descumpra as obrigações, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por infração, cumulada com multa de R$ 1 mil por trabalhador discriminado.
A decisão, da juíza do Trabalho Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), foi proferida após o recebimento de uma denúncia envolvendo um gerente de uma unidade do hipermercado no Jardim Guanabara, que estaria “recusando atestados médicos legítimos”, bem como realizando “demissões injustas”.
Segundo o MPT, após análise de documentos apresentados pela empresa investigada e os depoimentos de quatro testemunhas, o órgão propôs ao hipermercado a celebração de um acordo através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), “o que foi recusado pela empresa”.
Ação civil pública
O MPT ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública após os resultados de um inquérito civil que verificou a ocorrência de casos de dispensa discriminatória e ameaça de demissão na empresa por apresentação de atestados médicos dos funcionários.
Ainda conforme o MPT, com base na documentação apresentada pela empresa, dos 28 empregados que tiveram seus contratos rescindidos no final de 2022, 10 foram sem justa causa e, dentre eles, 8 apresentaram atestados médicos e se afastaram no mesmo período.
De acordo com o órgão trabalhista, um dos gerentes do estabelecimento ameaçava constantemente os empregados de demissão no caso de apresentarem atestados médicos, mesmo que legítimos, “o que de fato aconteceu em diversas situações”.
“As testemunhas ouvidas pelo Ministério Público do Trabalho revelaram um certo despreparo do gerente da filial da ré no trato com os funcionários, especialmente em relação à apresentação de atestados médicos. É certo que, para algumas, a conduta mais ríspida revelava tão somente um jeito mais enérgico do gestor. Contudo, para a maioria dos trabalhadores ouvidos, o tratamento dispensado pelo gerente era grosseiro e ofensivo. Há relatos, inclusive, de ameaças de demissão em caso de apresentação de novo atestado médico, bem como que grande parte dos obreiros choravam pela pressão do ambiente laboral e com medo de apresentarem atestados e serem dispensados. Por essa razão, alguns já trabalharam doentes. Sem contar os relatos de exposição vexatória dos trabalhadores diante de seus colegas e clientes, como também as constantes falas do gerente sobre mandar embora quem apresentasse muitos atestados”, pontuou a juíza em um trecho da decisão.
No mérito da ação, o MPT ainda pediu a efetivação da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
“A postura empresarial discriminante dispensada aos trabalhadores ofende a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil, despreza o objetivo de promoção do bem de todos e repudia o princípio da prevalência dos direitos humanos. O empregador deve zelar pela manutenção de um meio ambiente do trabalho hígido, saudável e seguro”, escreveu o MPT na ação.
‘Atitudes reprováveis’
“Relevante destacar que o ser humano tem reações distintas a determinado tratamento. Algumas pessoas encaram com naturalidade um tom mais áspero enquanto que outras, tratadas da mesma forma, sentem-se humilhadas e constrangidas, chegando até mesmo a chorarem”, salientou a juíza na liminar concedida.
“Entretanto, é inconteste que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho hígido, saudável e seguro, como bem destacou o parquet laboral [MPT]. De forma que, diante dos depoimentos colhidos pelo autor, os quais revelaram atitudes reprováveis do gerente da unidade em questão, bem como dos indícios de trabalhadores dispensados sem justa causa pouco tempo após apresentarem atestados médicos, verifica-se a probabilidade do direito alegado”, complementou.
“No que diz respeito ao perigo da demora ou ao resultado útil do processo, tem-se por certo que a ausência de providências imediatas, visando garantir um ambiente de trabalho saudável, que, repita-se, é obrigação do empregador, poderá resultar em prejuízos ainda maiores à saúde dos trabalhadores”, argumentou a magistrada.
Audiência
Uma audiência inicial foi marcada para o dia 2 de outubro de 2023, às 13h, de forma telepresencial.
Posicionamento da empresa
Procurada pelo g1, a empresa Muffato Max Atacadista informou que ainda não foi notificada sobre a liminar judicial.
“Recebemos com estranheza esta notícia, uma vez que não fomos citados, nem mesmo comunicados. A empresa segue todas as normas e leis trabalhistas do país. A prática mencionada não condiz com as orientações e condutas adotadas em nossa cultura organizacional”, ressaltou.
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