No último dia do prazo de entrega, 97% dos contribuintes já declararam o Imposto de Renda em Presidente Prudente


Valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Em Presidente Prudente (SP), já foram feitas 58 mil declarações do Imposto de Renda
Leonardo Jacomini/g1
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 termina nesta quarta-feira (31), às 23h59, e, até agora, 58.844 declarações relativas ao município de Presidente Prudente (SP) foram feitas, o que representa 97% do esperado.
De acordo com dados da Receita Federal, somente na cidade de Presidente Prudente, são previstas até 60.372 declarações.
A lista de punições para quem não declarar inclui multa, nome sujo e Cadastro de Pessoa Física (CPF) irregular, o que impede de realizar serviços bancários, no Sistema Único de Saúde (SUS), concurso público ou qualquer outra atividade que exija a apresentação do documento.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o IR subdivide-se em Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, que são regulamentados pelo decreto nº 9.580/2018.
Em relação à pessoa física, todo ano, via Instrução Normativa (IN), a Receita Federal regulamenta a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que é comumente chamada de declaração do Imposto de Renda. Em 2023, esta declaração está regulamentada na IN nº 2.134/2023.
Em Presidente Prudente (SP), já foram feitas 58 mil declarações do Imposto de Renda
Marcos Serra/g1
O que acontece com quem não declarar o IR 2023?
Se a pessoa física não entregar a declaração, cujo cadastro na Receita Federal é controlado pelo CPF, fica com o documento “pendente de regularização”, por omissão da declaração, de acordo com a analista-tributária da Receita Federal do Brasil, Mônica Aparecida de Moraes Botelho.
Entre os problemas para quem não prestar contas ao Leão, estão o bloqueio do CPF, multa e impossibilidade de realizar alguns serviços, como banco, concursos e saúde pública, entre outros.
“Quem não declarar dentro do prazo, mas vier a declarar depois dele, fica sujeito a uma multa por atraso na entrega no valor mínimo de R$ 165,74. Mas este é o valor mínimo, pois o cálculo da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, aquele que é calculado como devido na declaração, mesmo que já tenha sido pago o Imposto de Renda quando do momento da entrega da declaração. Sendo que o máximo que este cálculo pode chegar é a 20% do Imposto de Renda devido”, explicou Mônica ao g1.
Quem deve declarar o IR 2023?
De acordo com o artigo 2º da IN nº 2.134/2023, em seus artigos, incisos e parágrafos, quem:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.
Restituição do Imposto de Renda 2023
Em 2023, as restituições serão efetuadas da seguinte forma:
No primeiro lote, aqueles que se enquadram dentro das chamadas prioridades legais: acima de 80 anos, acima de 60 anos, pessoas com incapacidade ou moléstia grave e aqueles cuja principal renda seja oriunda do magistério;
No segundo lote: aqueles que optaram por receber a restituição pela modalidade PIX e/ou aqueles que optaram por preencher a declaração utilizando a pré-preenchida;
Do terceiro em diante: os demais contribuintes, obedecida a ordem de apresentação de entrega da declaração.
“Lembrando: restituir por PIX e fazer pela pré-preenchida: qualquer uma destas situações classifica para o segundo lote (não há necessidade de serem cumulativas). Pré-preenchida: é uma das formas de preencher a declaração. Ou seja, nesta forma, o contribuinte ao acessar o programa no computador ou por celular/tablet ou direto na Internet, já tem vários de seus dados, que são de obrigatoriedade informar, incluídos na Declaração do IR. Quando se enquadram dentro da mesma classificação, recebe primeiro aquele que entregou primeiro. Também, que as restituições são feitas à medida que o Governo Federal vai liberando o montante para restituição. Então, pode acontecer de o valor liberado não atender a todos que se classificam para o primeiro lote e assim esses ficam para o segundo lote. Sucessivamente, de acordo com as classificações apresentadas acima”, comentou Mônica ao g1.
Os lotes de restituição de 2023 estão previstos para:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente
Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *