Abatimento nos juros e multas de mora poderá chegar a 100% no caso do pagamento em parcela única dos débitos não abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores. Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) começa a receber a partir desta sexta-feira (25) as adesões de contribuintes ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado à regularização de débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa.
O prazo vai até o próximo dia 31 de julho e o impacto financeiro previsto pelo Poder Executivo é de um superávit de R$ 15 milhões entre os anos de 2023, 2024 e 2025.
De acordo com a lei municipal 11.138/2023, que é de autoria do prefeito Ed Thomas (sem partido) e passou pela aprovação dos vereadores para instituir o Refis, o pagamento até 31 de julho em parcela única dos débitos não abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores terá 100% de redução nos juros e multas de mora. O desconto será de 40% sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados até o dia anterior da vigência da lei, estando adimplente ou inadimplente, corrigido pela Unidade Fiscal do Município (UFM).
No caso de pagamento em parcela única até 31 de julho dos débitos já abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores, haverá 30% de abatimento sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados, também com correção pela UFM.
Para pagamento parcelado dos débitos não abrangidos por Refis anteriores, os descontos serão concedidos mediante o seguinte escalonamento:
90% nos juros e multa de mora em até 12 meses;
70% nos juros e multa de mora de 13 a 24 meses;
60% nos juros e multa de mora de 25 a 60 meses; e
30% em até 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente dos acordos firmados até o dia anterior à vigência da lei, estando adimplente ou inadimplente, corrigido pela UFM.
Quem optar pelo pagamento parcelado em até 60 meses de débitos já abrangidos por Refis anteriores, ganhará um desconto de 20%, também com correção pela UFM.
Quando se tratar de cadastro com débitos ajuizados, cobrados em uma ou mais execuções fiscais, o parcelamento será efetuado por execução fiscal e com valor mínimo de cada parcela não inferior a 20 UFMs, o equivalente atualmente a R$ 93,57.
Quando se tratar de parcelamento de dívida ativa e do exercício fiscal de 2023, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 20 UFMs, vedada a incidência de honorários advocatícios.
Nos débitos já ajuizados, incidirão custas, despesas processuais e honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor acordado.
Os honorários advocatícios serão inclusos no valor total do débito acordado e parcelados nas hipóteses previstas na lei do novo Refis.
O atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, por mais de 31 dias corridos, provocará o cancelamento do benefício e a exclusão do Refis.
Quando se tratar de parcelamento da dívida ativa ou ajuizada, a inclusão do contribuinte no Refis ficará condicionada ao pagamento do valor correspondente a duas parcelas.
Se tiver ocorrido o protesto da dívida, o contribuinte ficará responsável pelo pagamento das despesas cartorárias, para que seu nome seja excluído das restrições junto ao Serasa e ao SPC.
Ainda de acordo com a lei municipal, que foi publicada nesta quarta-feira (24), o Refis é destinado à regularização e à recuperação de:
créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos ou autos de infrações em razão de fatos gerados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, além dos acordos adimplentes, inadimplentes e os autos de infrações lançados no exercício de 2023 até a data de opção do contribuinte, incluindo-se o exercício vigente;
débitos de contribuintes decorrentes de alugueres com o poder público e de tarifas de embarque, energia elétrica, água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso; e
contribuintes e empresas que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários e imobiliários do município.
De acordo com o impacto financeiro estimado pela Prefeitura, a administração municipal prevê uma receita de R$ 20 milhões com o Refis nos anos de 2023 (R$ 15 milhões), 2024 (R$ 2,5 milhões) e 2025 (R$ 2,5 milhões).
O superávit é estimado em R$ 15 milhões, no mesmo período, porque o impacto financeiro prevê cancelamentos de valores acessórios no total de R$ 5 milhões em 2023 (R$ 4 milhões), 2024 (R$ 500 mil) e 2025 (R$ 500 mil).
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À espera de R$ 15 milhões, Prefeitura de Presidente Prudente começa a receber nesta sexta-feira adesões ao Refis
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