Sentença que obrigou o Poder Executivo a adotar procedimento para solucionar os problemas das inundações, em Presidente Prudente (SP), já transitou em julgado há mais de cinco anos. Sentença obriga Prefeitura a apresentar projeto contra enchentes no Parque do Povo, em Presidente Prudente (SP)
Gelson Netto/g1
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, acatou o pedido feito pela Prefeitura e concedeu um novo prazo de mais seis meses para o Poder Executivo apresentar um projeto para a solução dos problemas causados pelas enchentes no Parque do Povo. A prorrogação também teve a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e o despacho com a decisão judicial foi disponibilizado nesta quarta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico.
O pedido de mais seis meses de prazo para o cumprimento de uma decisão judicial já transitada em julgado, desde agosto de 2018, que a obriga a apresentar o projeto contra as enchentes no Parque do Povo havia sido protocolado pela Prefeitura de Presidente Prudente na Vara da Fazenda Pública em dezembro do ano passado.
Na ocasião, o Poder Executivo alegou à Justiça não ter condições financeiras de abrir a licitação para a contratação de empresa ou profissional técnico que seja capaz de elaborar um projeto para resolver os problemas das enchentes no Parque do Povo e pediu à Vara da Fazenda Pública a concessão de um novo prazo de seis meses, ainda que excepcionalmente, para o cumprimento da ordem judicial que a obrigou a adotar tal procedimento.
Ao se manifestar sobre o apelo feito pela Prefeitura, o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos considerou que a execução da multa diária de R$ 1 mil imposta à Prefeitura pela sentença de 2018 não desobriga a administração municipal do cumprimento de sua obrigação, “inclusive confessada nos autos”. Além disso, ele ainda pontuou que com a cobrança da multa “se estaria retirando vultosa quantia dos cofres municipais (já esvaziados) para encaminhar ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos”.
“[…] excepcionalmente, concordo com a concessão do prazo requerido [pela Prefeitura] na petição […], para que seja apresentado o projeto completo e executivo para solução dos problemas de enchentes no Parque do Povo desta cidade”, salientou o promotor.
Sentença obriga Prefeitura a apresentar projeto contra enchentes no Parque do Povo, em Presidente Prudente (SP)
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‘Situação extrema de falta de recursos’
O assunto arrasta-se sem uma solução desde maio de 2017, quando o MPE-SP ingressou com uma ação civil pública no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Em outubro de 2023, a Vara da Fazenda Pública já havia concedido um novo, e “derradeiro”, prazo de 60 dias para a Prefeitura comprovar o início da licitação para a contratação de empresa ou profissional visando à elaboração do projeto para a realização de obras que resolvam os problemas dos alagamentos no Parque do Povo.
Foi em resposta a essa determinação que a administração municipal protocolou em dezembro de 2023 na Justiça o pedido de mais seis meses.
Na petição dirigida à Vara da Fazenda Pública, o município alegou que “passa por situação extrema de falta de recursos” e citou os reflexos nos pagamentos de fornecedores, entidades civis que prestam acolhimento a crianças, Cooperativa dos Trabalhadores de Produtos Recicláveis de Presidente Prudente (Cooperlix) e Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), responsável pela contratação de servidores até mesmo para a área da saúde, entre outros.
“De sorte que a administração municipal não reúne condições de efetuar a abertura de licitação para a contração de empresa ou profissional técnico que seja capaz de elaborar projeto para sanear a situação das enchentes no Parque do Povo”, pontuou a Prefeitura na ocasião.
No pedido feito à Vara da Fazenda Pública, o Poder Executivo reconheceu a legalidade da multa já imposta à Prefeitura pelo descumprimento da ordem judicial, mas salientou que “não existe a possibilidade de o município arcar com os custos de um projeto de tal magnitude”.
“Nada obstante ser legal a condenação do Município ao pagamento de astreintes, é razoável se supor que tal medida não resolverá, a contento, a situação que ora ocorre, porquanto não existe a possibilidade de o município arcar com os custos de um projeto de tal magnitude, embora se reconheça que o presente processo tramita desde o ano de 2017”, argumentou.
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Sentença obriga Prefeitura a apresentar projeto contra enchentes no Parque do Povo, em Presidente Prudente (SP)
Gelson Netto/g1
Multa diária de R$ 1 mil
Em decisão publicada no dia 17 de outubro de 2023, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, concedeu um novo, e “derradeiro”, prazo de 60 dias para a Prefeitura comprovar o início de uma licitação para a contratação de empresa ou profissional visando à elaboração de um projeto para a realização de obras que resolvam os problemas das enchentes no Parque do Povo.
Diante do descumprimento pela Prefeitura de prazos anteriores concedidos pela Justiça para o atendimento da determinação, Beraldo salientou que o novo período de 60 dias havia sido deliberado de forma “derradeira”, a partir do qual passaria a incidir a multa diária de R$ 1 mil prevista na sentença de 21 de junho de 2018 que condenou a administração municipal a providenciar, em 180 dias, a elaboração de estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como o orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes no local e a oportuna inclusão dessas despesas na lei orçamentária.
“Concedo, derradeiramente, novo prazo de 60 dias, a partir do qual passará a incidir a multa prevista no título judicial”, determinou em outubro o magistrado, que ainda mandou um oficial de Justiça dar ciência pessoal ao prefeito Ed Thomas (sem partido) da ordem judicial.
“Considerando o tempo já decorrido, a relevância da questão, bem como o impacto financeiro da execução da multa definida em título judicial, dê-se ciência pessoal ao Sr. Prefeito, por oficial de justiça”, decretou o juiz.
O primeiro prazo de 60 dias concedido pela Justiça para a Prefeitura iniciar o processo licitatório para a contratação de empresa ou profissional para elaborar o projeto foi fixado em 12 de maio de 2023.
Como a administração municipal nada comprovou sobre a abertura do certame, a Justiça estabeleceu em 31 de julho de 2023 um novo prazo, então de 10 dias, para o cumprimento da determinação.
Porém, o Poder Executivo manteve-se inerte.
Isso levou o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos a pedir à Vara da Fazenda Pública, no dia 6 de outubro de 2023, a execução da multa imposta à Prefeitura.
“Assim, esgotadas todas as tentativas para o cumprimento do julgado, não resta alternativa que não a execução da multa imposta, o que, repita-se, não desobriga o Requerido quanto à apresentação do Projeto e depois a execução das obras que equacionem os problemas das enchentes no Parque do Povo de Presidente Prudente”, enfatizou o membro do MPE-SP.
Conforme uma certidão emitida pela própria Justiça, a sentença do caso transitou em julgado – ou seja, deixou de ser passível de recurso – no dia 7 de agosto de 2018.
Para a execução, o cálculo ainda precisa ser atualizado, mas a última planilha elaborada pelo MPE-SP já estipulava o valor da multa contra a Prefeitura em quase R$ 380 mil, em fevereiro de 2020.
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