Com foco na gestão associada do manejo do lixo, Ed Thomas tenta derrubar proibição legal a subsídios a serviços públicos concedidos


Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) está na pauta dos vereadores de Presidente Prudente (SP) na sessão ordinária desta quinta-feira (15) à noite. Segundo o prefeito Ed Thomas (sem partido), a proposta de emenda à Lei Orgânica prevê alterações pontuais para viabilizar a concessão dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e sua adequada remuneração, em Presidente Prudente (SP)
Júlia Guimarães/g1
A pauta da sessão ordinária que a Câmara de Vereadores de Presidente Prudente (SP) realiza na noite desta quinta-feira (15), a partir das 20h, prevê a votação em primeiro turno de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), de autoria do prefeito Ed Thomas (sem partido), que busca a revogação do item que proíbe subsídios municipais aos serviços, permitidos ou concedidos, quando prestados por particulares.
A aprovação necessita de, no mínimo, nove votos, ou seja, o equivalente a dois terços dos 13 integrantes do Poder Legislativo.
Segundo o prefeito, a proposta de revogação do parágrafo único do artigo 105 da LOM busca permitir que os poderes Legislativo e Executivo “possuam liberdade para decidir sobre a conveniência de política de subsídios a serviços públicos concedidos”.
“É submetida à apreciação da Câmara Municipal apenas uma singela alteração na Lei Orgânica do Município”, diz Ed Thomas.
Na exposição de motivos enviada aos vereadores, o prefeito cita que a proposta é um dos frutos do processo de estruturação da concessão dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos urbanos em Presidente Prudente.
“A presente proposta de emenda à Lei Orgânica prevê alterações pontuais para viabilizar a concessão dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e sua adequada remuneração”, explica.
Ed Thomas lembra que Presidente Prudente integra o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista (Cirsop), que firmou contrato com o Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs), da Caixa Econômica Federal, visando à estruturação da concessão dos serviços públicos de manejo do lixo.
Ele pontua que a Caixa contratou uma consultoria para a modelagem do projeto, “que contou com a participação de alguns dos profissionais mais conceituados do setor no país”.
Segundo Ed Thomas, os estudos para a modelagem do projeto se iniciaram em junho de 2022 e, ao longo desse tempo, foram realizadas diversos reuniões de discussão, que contaram com a participação da consultoria, da Caixa Econômica Federal, da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, dos municípios integrantes do Cirsop, de servidores públicos municipais, de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e de representantes da sociedade civil.
“Foi realizado amplo projeto de discussão junto aos interessados e foram analisados os impactos socioeconômicos do projeto”, salienta o prefeito.
O chefe do Poder Executivo explica que o município optou por prestar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos mediante gestão associada por dois principais motivos.
“Primeiro porque a associação com outros municípios para prestação dos serviços reduz os custos dos serviços para a Administração Pública, e, especialmente, que serão repassados aos usuários. Segundo porque a atualização do marco legal de saneamento básico instituiu como a diretriz a regionalização para a prestação dos serviços públicos, inclusive, como condição para acesso a recursos federais”, argumenta.
Segundo Ed Thomas, o projeto de emenda à Lei Orgânica “é um dos frutos deste sério e amplo processo de estruturação”.
“A submissão desta minuta à apreciação da Câmara Municipal visa retirar da Lei Orgânica para a viabilização deste importante projeto de gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos”, conclui o prefeito.
Diante disso, ele pretende derrubar o trecho específico da LOM que determina o seguinte:
“Os serviços, permitidos ou concedidos, quando prestados por particulares, não serão subsidiados pelo Município”.
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