Ministério Público abre inquérito para investigar suspeita de irregularidades na execução orçamentária da Prefeitura de Presidente Prudente


Apurações estão concentradas em esclarecer se houve dano aos cofres públicos municipais com a expansão da despesa sem lastro orçamentário e a abertura de créditos orçamentários por excesso de arrecadação fictícios ou não existentes no exercício de 2023. Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
O promotor de Justiça Marcelo Creste instaurou um inquérito civil para investigar a suspeita de ato de improbidade administrativa na execução orçamentária da Prefeitura de Presidente Prudente (SP) em relação ao exercício financeiro de 2023.
Os focos das apurações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) estão concentrados em esclarecer se houve dano aos cofres públicos municipais com a expansão da despesa sem lastro orçamentário e a abertura de créditos orçamentários por excesso de arrecadação fictícios ou não existentes.
A Promotoria decidiu colocar o assunto em pauta após a crise, causada no fim do ano passado, pelos atrasos de pagamentos da Prefeitura aos serviços públicos prestados pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), através de contratos firmados com a administração municipal, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Conjunto Habitacional Ana Jacinta, na zona sul, e do Jardim Guanabara, na zona norte.
Como diligências preliminares, foram juntados relatórios de instrução e de alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a respeito das contas do município no exercício de 2023, bem como cópia de parte de outros procedimentos que expuseram a situação financeira municipal.
Creste lembrou que, ainda no curso das diligências preliminares, a questão do risco de fechamento dos equipamentos públicos de urgência e emergência foi resolvida, depois de um acordo homologado judicialmente entre a Prefeitura e o Ciop para o pagamento parcelado das dívidas referentes aos serviços.
“No entanto, surgiram elementos que apontaram no exercício de 2023 a execução de despesas sem lastro orçamentário, o que comprometeu o pagamento ou o pagamento intempestivo de obrigações certas e exigíveis, com a imposição de encargos financeiros ao erário”, salientou o promotor de Justiça.
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Dívida superior a R$ 82 milhões
Em resposta a um ofício do MPE-SP, a Secretaria Municipal de Finanças apontou o valor de R$ 82.011.047,60 a título da dívida contraída em 2023 e não paga, nela compreendidas despesas processadas e não processadas.
Creste também solicitou informações à Controladoria Interna do município e recebeu como resposta o seguinte memorando sobre suplementação por excesso de arrecadação assinado pelo contador-chefe:
“Analisando os balanços orçamentários e financeiros e diante da crise que o município está passando, entendo que o município não tem mais condições de suplementação por excesso de arrecadação. Haja visto que os valores fixados nas despesas e considerando as transferências municipais estão acima da arrecadação do exercício de 2023. Informo que decretos de suplementação de dotação orçamentária por excesso de arrecadação sem que haja a real arrecadação dos valores cabem sanções legais aos gestores como crimes de responsabilidade fiscal. Sugiro uma análise mais profunda junto ao orçamentista. Em anexo material para uma análise mais profunda”.
Segundo o promotor, as informações prestadas pelo orçamentista apontam, “ainda que de forma subliminar, a suplementação por excesso de arrecadação fictício, o que fora feito para permitir a continuidade de serviços públicos”.
Creste observou que a conduta violou disposições da Constituição Federal (artigo 167, inciso II) e da lei federal 4.320/64 (artigo 43, caput, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 3º), que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Além disso, segundo o promotor, essa conduta na execução do orçamento impediu o pagamento de despesas certas e líquidas, com a consequente imposição de encargos financeiros aos cofres públicos, como, por exemplo, o não repasse de contribuições previdenciárias.
“Nota-se, portanto, a necessidade de instauração de inquérito civil para melhor análise da questão, em especial a caracterização do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, bem como o elemento volitivo da conduta, ou, ainda, como norma de reserva, o dever de reparar o erário com fundamento no Código Civil”, pontuou Creste.
O trecho legal citado pelo promotor define como ato de improbidade administrativa “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”.
Outro lado
A reportagem do g1 solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto nesta quarta-feira (31) e, em nota, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informou que foi comunicado da instauração do inquérito civil e está à disposição da Promotoria para prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
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