Em entrevista exclusiva ao g1, secretário da Semob diz que Prefeitura de Presidente Prudente ainda não decidiu se irá reajustar a tarifa do transporte coletivo


Adriano Gardim Lopes ressaltou que o Poder Executivo e a empresa Sancetur ainda não conversaram sobre um possível novo valor. Em entrevista exclusiva ao g1, secretário da Semob informou que o Poder Executivo ainda não decidiu sobre o reajuste do transporte coletivo urbano
Leonardo Bosisio/g1
Em entrevista exclusiva ao g1, o secretário municipal de de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), Adriano Gardim Lopes, disse que a Prefeitura de Presidente Prudente ainda não decidiu se irá reajustar a tarifa do transporte coletivo urbano.
Apesar 2024 ter entrado na segunda semana e a data-base do contrato prever o reajuste em dezembro de cada ano, o secretário informou que a adequação da tarifa não é obrigatória e por isso não foi feita até então.
“Em que pese haver essa possibilidade, não é obrigatório. De tal forma que o município de Presidente Prudente ainda não reajustou”, pontuou Adriano.
O valor atual da tarifa é de R$ 5,00 e está vigente desde o dia 3 de janeiro de 2023. A taxa foi fixada pelo prefeito Ed Thomas (sem partido) através do decreto nº 33.806/2022, que foi assinado em 29 de dezembro de 2022.
Ao ser questionado se não haveria um reajuste ordinário no valor das tarifas em 2024, o secretário informou que “a prefeitura ainda não se posicionou sobre o assunto”.
Além disso, Gardim ainda ressaltou que a empresa Santa Cecília Turismo Ltda, a Sancetur, que é responsável pelo transporte coletivo urbano do município, ainda não solicitou nenhum índice de reajuste à prefeitura.
Tal decisão da fixação do valor a ser cobrada aos usuários dos ônibus deve ser tomada exclusivamente pelo Poder Executivo, bem como a realização da revisão dos valores da Tarifa Técnica de Remuneração do serviço.
Até o presente momento não houve uma conversa entre a Administração Municipal e a empresa Sancetur sobre o assunto, conforme o secretário.
Ao g1, Adriano finalizou dizendo que a decisão do possível reajuste está em análise e não foi definido um prazo para divulgação.
VEJA TAMBÉM:
Presidente Prudente vira o ano sem reajuste previsto em contrato de concessão na tarifa de ônibus
Apesar de previsão de reajuste em dezembro, Prefeitura diz que ainda não há negociação para alterar tarifa de ônibus em Pres. Prudente
Tarifa do transporte coletivo urbano de Presidente Prudente é de R$ 5
Betto Lopes
Contrato de concessão
O contrato de concessão nº 472, assinado pela Prefeitura e pela Sancetur em 6 de dezembro de 2022, dedica toda a sua cláusula oitava, que conta com 34 itens, ao tema “Do Reajuste e Revisão da Tarifa”.
Logo de cara, pontua que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato “constitui princípio fundamental do regime jurídico da concessão”.
Em seguida, observa que, “sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se como mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro”.
De acordo com a cláusula 8.3, a data-base dos reajustes e revisões ordinárias “será sempre o mês de dezembro”, conforme previsão da lei municipal nº 8.993/2015.
Ainda segundo o contrato, a tarifa técnica de remuneração será revisada ordinariamente através da atualização da planilha de custos da proposta da concessionária, nos termos da metodologia devidamente reconhecida nacional/regionalmente e vigente à época, adaptada à realidade de Presidente Prudente, que consta no edital de concessão.
O pacto entre as partes estipula que compete ao poder concedente, ou seja, à própria Prefeitura a fixação, o reajuste e a revisão dos valores da tarifa técnica de remuneração do serviço e da tarifa pública a ser cobrada dos usuários, respeitando-se os termos do edital de concessão ao qual está vinculado.
Caso o poder concedente opte pela adoção de uma tarifa pública cujo numerário não cubra o valor monetário da tarifa técnica de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o déficit originado será pago pelo mesmo à concessionária, por receitas extratarifárias e alternativas, entre outras fontes instituídas.
Por outro lado, caso o poder concedente opte pela adoção de uma tarifa pública cujo numerário cubra o valor monetário da tarifa técnica de remuneração da prestação do serviço, o superávit originado deverá ser pago pela empresa à Prefeitura.
A existência de déficit ou superávit será observada conforme receita, adicionando as receitas alternativas admitidas em contrato e edital, obtida até o último dia de cada mês, e os valores deverão ser pagos até o dia 10 imediatamente posterior à apuração.
A medição dos serviços prestados deverá ser apresentada ao poder concedente com planilha demonstrando a quantidade de quilômetros rodados dia a dia durante todo mês e o número de passageiros transportados nos referidos dias, sendo deduzidos os valores pagos por esses.
A Prefeitura terá o prazo de cinco dias úteis para efetuar a análise dos dados apresentados na medição e aprová-la.
VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente
Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *