Presidente Prudente vira o ano sem reajuste previsto em contrato de concessão na tarifa de ônibus


Conforme a previsão legal e a data-base contratual, a adequação deveria ser feita no mês de dezembro de cada ano. Valor de R$ 5,00 está vigente desde 3 de janeiro de 2023, quando foi fixado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido)
Betto Lopes
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) e a empresa responsável pelo transporte coletivo urbano no município, Santa Cecília Turismo Ltda., ainda não entraram em negociação a fim de decidir um possível reajuste do valor da tarifa de ônibus. Conforme a previsão legal e a data-base contratual, o reajuste deveria ser feito no mês de dezembro de cada ano
O valor de R$ 5,00 ,vigente desde o dia 3 de janeiro de 2023, foi fixado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido) através do decreto nº 33.806/2022, assinado em 29 de dezembro de 2022.
Em nota ao g1 nesta quarta-feira (3), o Poder Executivo informou que provavelmente haverá novidades das negociações nos próximos dias, quando o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), Cezar Adriano Gardim Lopes, retorna das férias.
Ao ser questionada, a empresa Sancetur, também conhecida como SOU Prudente, informou ao g1 que as questões relacionadas ao reajuste da tarifa precisam ser questionadas à prefeitura.
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Valor de R$ 5,00 está vigente desde 3 de janeiro de 2023, quando foi fixado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido)
Betto Lopes
Contrato de concessão
O contrato de concessão nº 472, assinado pela Prefeitura e pela Sancetur em 6 de dezembro de 2022, dedica toda a sua cláusula oitava, que conta com 34 itens, ao tema “Do Reajuste e Revisão da Tarifa”.
Logo de cara, pontua que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato “constitui princípio fundamental do regime jurídico da concessão”.
Em seguida, observa que, “sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se como mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro”.
De acordo com a cláusula 8.3, a data-base dos reajustes e revisões ordinárias “será sempre o mês de dezembro”, conforme previsão da lei municipal nº 8.993/2015.
Ainda segundo o contrato, a tarifa técnica de remuneração será revisada ordinariamente através da atualização da planilha de custos da proposta da concessionária, nos termos da metodologia devidamente reconhecida nacional/regionalmente e vigente à época, adaptada à realidade de Presidente Prudente, que consta no edital de concessão.
O pacto entre as partes estipula que compete ao poder concedente, ou seja, à própria Prefeitura a fixação, o reajuste e a revisão dos valores da tarifa técnica de remuneração do serviço e da tarifa pública a ser cobrada dos usuários, respeitando-se os termos do edital de concessão ao qual está vinculado.
Caso o poder concedente opte pela adoção de uma tarifa pública cujo numerário não cubra o valor monetário da tarifa técnica de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o déficit originado será pago pelo mesmo à concessionária, por receitas extratarifárias e alternativas, entre outras fontes instituídas.
Por outro lado, caso o poder concedente opte pela adoção de uma tarifa pública cujo numerário cubra o valor monetário da tarifa técnica de remuneração da prestação do serviço, o superávit originado deverá ser pago pela empresa à Prefeitura.
A existência de déficit ou superávit será observada conforme receita, adicionando as receitas alternativas admitidas em contrato e edital, obtida até o último dia de cada mês, e os valores deverão ser pagos até o dia 10 imediatamente posterior à apuração.
A medição dos serviços prestados deverá ser apresentada ao poder concedente com planilha demonstrando a quantidade de quilômetros rodados dia a dia durante todo mês e o número de passageiros transportados nos referidos dias, sendo deduzidos os valores pagos por esses.
A Prefeitura terá o prazo de cinco dias úteis para efetuar a análise dos dados apresentados na medição e aprová-la.
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