Justiça manda Estado providenciar, em 24h, leitos hospitalares para pacientes internados em situação crítica na UPA do Jardim Guanabara


Ciop indicou ao Ministério Público que a unidade, na zona norte de Presidente Prudente (SP), não dispõe de aparelhos de tomografia, exames laboratoriais mais específicos e culturas para pacientes com infecções resistentes aos antibióticos disponíveis nem banco de sangue para pessoas com necessidade de transfusão. UPA do Jardim Guanabara em Presidente Prudente (SP), em 17 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Francisco José Dias Gomes, concedeu uma liminar nesta quarta-feira (17) para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através de seu órgão responsável, forneça leitos hospitalares a nove pacientes que estão internados em estado crítico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Guanabara, na zona norte da cidade, e inseridos no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (Siresp), no prazo de 24 horas, na rede pública ou privada, mediante compra ou requisição de vagas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
A ordem judicial deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) em uma ação civil pública ajuizada contra a Fazenda do Estado no Fórum de Presidente Prudente.
Na ação, o promotor de Justiça Gilson Sidney Amancio de Souza apresenta uma lista de nove pacientes em estado crítico em atendimento na UPA da zona norte que necessitam de remoção para hospitais terciários.
A Promotoria cita dados repassados pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), que é o organismo responsável pela UPA, segundo os quais existem no local:
18 pacientes no aguardo de vagas para hospital terciário;
quatro pacientes no aguardo de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) – duas já concedidas;
nove pacientes em estado crítico; e
nove pacientes em estado crítico ou risco iminente de morte por falta de vaga em ambiente hospitalar adequado.
Os dados apresentados pelo Ciop ao MPE-SP ainda indicam que a unidade não dispõe de aparelhos de tomografia, exames laboratoriais mais específicos e culturas para pacientes com infecções resistentes aos antibióticos disponíveis nem banco de sangue para pessoas com necessidade de transfusão.
Na liminar, o juiz Francisco José Dias Gomes salientou que, conforme o documento do Ciop apresentado pelo MPE-SP, estão internados na UPA da zona norte 18 pacientes, todos em estado crítico ou risco iminente de morte e no aguardo de transferência para hospital terciário.
“Ainda, está consignado no documento que na UPA há falta de insumos e ausência de local adequado para acomodar os aludidos pacientes”, pontuou o magistrado.
“Perante este quadro probatório, em cognição sumária, é evidente a presença da probabilidade do direito alegado, haja vista o direito à manutenção da saúde, assim como o perigo da demora”, enfatizou Dias Gomes.
UPA do Jardim Guanabara em Presidente Prudente (SP), em 17 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
O MPE-SP sustentou que existem diversos pacientes em estado crítico, que necessitam de transferência urgente para hospital terciário e que estão inseridos no Siresp – antiga Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (Cross) –, no aguardo de remoção sem, no entanto, haver sequer previsão para tal, uma vez que os hospitais da cidade alegam superlotação.
“É indiscutível que os pacientes em estado crítico e/ou em iminência de óbito, inseridos no Siresp e aguardando vaga em hospital, necessitam ser removidos para hospitais terciários visando o seguimento de seu tratamento, em virtude da indisponibilidade na UPA Zona Norte dos insumos necessários à conservação da sua saúde/vida”, afirmou o promotor Gilson Sidney Amancio de Souza.
Além disso, ele salientou que “tais pacientes devem ser removidos a um hospital em caráter de urgência”.
Souza observou que, de acordo com as fichas fornecidas pelo Ciop, os pacientes em estado crítico “estão aguardando transferência sem que haja nenhuma previsão para que isso aconteça”. Ainda segundo o promotor, a maioria deles, até o momento em que as informações foram enviadas ao Ministério Público, está à espera de vaga em hospital há mais de 24 horas, em “total afronta” a uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.
“Em sendo de 24 horas o tempo máximo de permanência do paciente no Pronto Atendimento e, ainda, tendo sido indicada a internação, é de responsabilidade do Estado, como gestor pleno da verba do SUS [Sistema Único de Saúde] destinada à região de Presidente Prudente, garantir a transferência para serviço hospitalar de referência”, ressaltou o promotor de Justiça.
UPA do Jardim Guanabara em Presidente Prudente (SP), em 17 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
Ele ponderou que, havendo a necessidade de vaga, definida pelo médico do Pronto Atendimento, compete ao Estado providenciá-la, na rede pública ou privada, comprando-a ou requisitando-a.
Souza argumentou que os casos elencados na ação civil pública são classificados por critério médico como graves e referem-se a pacientes em “estado crítico ou em risco iminente de morte por falta de vagas em ambiente hospitalar adequado”. Por isso, ele justificou que o atendimento a esses casos não causaria o preterimento injustificado dos demais pacientes que aguardam disponibilização de leito no Siresp.
“Cuida-se, destarte, de situação de especial e inusitada emergência, em que se justifica a imprescindível intervenção do Poder Judiciário para compelir a Administração a cumprir o seu papel”, concluiu o promotor.
Posicionamento do Ciop
Em nota ao g1, o Ciop pontuou que a gestão das UPAs é realizada de forma compartilhada entre o consórcio e a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente.
“Todos os pacientes que dão entrada nas UPAs são acolhidos, em regime de ‘porta aberta'”, prosseguiu o Ciop.
Ainda segundo o consórcio, que também responde pela UPA do Conjunto Habitacional Ana Jacinta, na zona sul, “as unidades são dimensionadas e estruturadas considerando o tempo de permanência previsto na legislação, que é de 24 horas”.
O Ciop salientou ao g1 que a gestão de vagas para internação é feita pelo sistema da Cross, a central reguladora, e que fica sob responsabilidade do governo do Estado o envio dessas demandas.
“O represamento de pacientes interfere diretamente nos atendimentos aos usuários. A demanda de leitos de internação é um complicador no cotidiano de pacientes, funcionários e gestores”, concluiu o Ciop ao g1.
Estado e Prefeitura
O g1 também solicitou posicionamentos oficiais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta dos referidos órgãos.
UPA do Jardim Guanabara em Presidente Prudente (SP), em 17 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
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