Retirada do tronco ficará sob responsabilidade do solicitante no prazo de até 60 dias. Árvore em Presidente Prudente (SP) em 5 de dezembro de 2023
Júlia Guimarães/g1
O prefeito Ed Thomas (sem partido) promulgou, nesta terça-feira (5), uma lei que dispõe sobre o plantio, a supressão e a poda de espécimes arbóreos em Presidente Prudente (SP).
A lei, de número 11.274/2023, que foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), indica que o plantio e o replantio de árvores, por particulares ou pela Prefeitura, deverão adotar as normas técnicas do guia de arborização urbana de Presidente Prudente.
As novas incluem as observações:
As calçadas que não possuem rede de energia elétrica e iluminação pública ficam destinadas ao plantio de árvores de médio e grande porte. Já as que possuem rede de energia e iluminação devem ser arborizadas somente com árvores de pequeno porte.
Os novos loteamentos urbanos: as árvores dos passeios públicos devem ser plantadas no interior do “espaço árvore”, que consiste em uma área da calçada destinada ao plantio e à infiltração das águas pluviais, proporcional à metragem do passeio. A área deverá corresponder a 40% da largura da calçada, sendo o comprimento o dobro da largura, respeitando a acessibilidade ou passagem mínima de 1,20 metro para o pedestre.
As árvores existentes em locais públicos que estejam em desacordo com os demais equipamentos públicos poderão ser substituídas gradativamente por espécies arbóreos adequados a critério da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea);
Os projetos de iluminação deverão se compatibilizar com a vegetação existente para evitar a necessidade de futuras podas.
A arborização dos novos loteamentos deverá priorizar espécies nativas em caráter diversificado.
Poda
Já para o cadastro de profissionais aptos para a realização das podas as empresas ou profissionais autônomos deverão passar por um curso de capacitação técnica oferecido pela Semea e ser cadastrados para obtenção de licença de atuação junto ao referido órgão.
O procedimento para obtenção de licença poderá ser realizado por meio de abertura de protocolo eletrônico e recolhimento de taxa administrativa de R$ 23,39 para emissão de carteira de podador, que terá validade de cinco anos e poderá ser renovada caso não haja nenhum tipo de inflação registrada.
O documento também indica que a poda só poderá ser realizada se atender os requisitos de:
formação de tronco, pela poda de ramos laterais para condução do vegetal em tronco único;
levantamento de copa, pela poda dos ramos da base da copa ou terminações de ramos pendentes;
ramos e galhos mortos, apodrecidos ou rachados;
folhas secas de palmeiras;
afastamento de cerca elétrica, ramal elétrico, predial ou de telhado em até um metro, sem prejuízo ao equilíbrio da copa; e
poda de cercas vivas.
Supressão de vegetação
A supressão de espécies arbóreas dependerá da autorização da Semea, que se dará mediante vistoria de técnico e expedição de laudo que autorize a supressão solicitada.
A solicitação deverá ser realizada mediante abertura de protocolo eletrônico.
Para que, de fato, seja efetuada, será obrigatória a realização de compensação ambiental, por meio do plantio de uma ou mais mudas com altura mínima de 1,5 metro, com protetor de grade antes da supressão.
A retirada do tronco e das raízes e a recuperação da calçada ficará sob responsabilidade do solicitante, no prazo de até 60 dias, conforme consta no documento.
Infrações e penalidades
Aqueles que infringirem as disposições da lei e de seu regulamento ficam sujeitos às seguintes penalidades:
multa no valor de R$ 514,66 a R$ 935,76 por danificar vegetação nativa, sem autorização do órgão competente;
multa no valor de R$ 701,82 por árvore envenenada;
multa no valor de R$ 514,68 por árvore com poda drástica ou retirada de mais de 25% de sua copa;
multado no valor de R$ 701,82 quando houver a morte de árvore pelo uso de outras técnicas;
multa de R$ 701,82 quando não for realizado o plantio de nova musa em substituição à árvore autorizada para a supressão em passeios públicos; e
multa no valor de R$ 935,76 quando se tratar de dano à espécie ameaçada de extinção.
Os profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviços que descumprem os aspectos técnicos ou legais relacionados à poda ou supressão das árvores serão responsabilizados juntamente com o munícipe que solicitou a intervenção, que, além de terem seu cadastro junto à Semea suspenso, serão impedidos de atuar no município por até dois anos.
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