Prefeito Ed Thomas publica lei que estabelece complementação salarial aos profissionais de enfermagem, em Pres. Prudente


Ao g1, Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (Sintrapp) disse que, para os servidores municipais, ‘lei está sendo implantada de forma equivocada’. Prefeito Ed Thomas (sem partido) publica lei que estabelece complementação salarial aos profissionais de enfermagem
Arquivo Pessoal
O prefeito Ed Thomas (sem partido) promulgou nesta terça-feira (4) uma lei que prevê a complementação salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, em Presidente Prudente (SP).
A lei, de número 11.272/2023, que foi aprovada pela Câmara Municipal nas últimas sessões e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da cidade, indica que os profissionais receberão um acréscimo para que as remunerações atinjam o valor do piso salarial nacional, válido desde agosto de 2022.
A legislação em vigor em âmbito nacional instituiu os seguintes valores como pisos salariais das categorias:
R$ 4.750 para enfermeiros,
70% desse valor, ou seja, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e
50%, ou seja, R$ 2.375, para parteiras e auxiliares de enfermagem.
Neste sentido, farão jus à complementação nos vencimentos:
os ocupantes de cargos públicos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;
os profissionais que atuam em consórcios públicos, como o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop), que administra as duas Unidades de
Pronto Atendimento (UPAs) de Presidente Prudente, no Conjunto Habitacional Ana Jacinta e no Jardim Guanabara, e nas entidades privadas, entidades sem fins lucrativos e entidades contratadas e conveniadas; e
os funcionários das entidades contratadas ou conveniadas que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, refere-se à carga horária de 44 horas semanais de trabalho, devendo ser pago proporcionalmente à carga horária semanal de trabalho.
O pagamento da complementação ficará condicionado à Assistência Financeira Complementar, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes.
A publicação estabelece, ainda, que o município terá o prazo de 30 dias a partir da data de transferência dos recursos pela União para efetuar o repasse.
Sintrapp
Ao g1, a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (Sintrapp), Luciana Telles, disse que a lei de complementação do piso salarial tende a beneficiar somente os trabalhadores do Ciop, pois, para os servidores municipais, “está sendo implantado de forma equivocada”.
“Não é o que buscávamos, pois é em forma de complemento e, no caso dos profissionais da prefeitura, considera o abono como base de cálculo. Sendo assim, foge do objetivo de piso e, na prática, será teto e não piso salarial. Infelizmente, assim como no caso do piso nacional do magistério, a alternativa, agora, será a ação judicial”, ressaltou.
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