Justiça arquiva ação movida pelo vereador Enio Perrone contra reforma de mais de R$ 700 mil no prédio da Câmara Municipal


Sentença do juiz Darci Lopes Beraldo pontuou que o Poder Legislativo tem orçamento próprio e que não cabe ao Poder Judiciário definir a forma de emprego desse dinheiro. À esquerda, Enio Luiz Tenório Perrone (DEM), e à direita, Tiago Santos de Oliveira (PTB)
TV Fronteira
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem apreciação do mérito, na tarde desta segunda-feira (9), a ação movida pelo vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) contra a reforma pretendida pelo presidente da Câmara Municipal, Tiago Santos de Oliveira (PTB), no prédio onde o funciona o Poder Legislativo, na esquina das avenidas Washington Luiz e Coronel José Soares Marcondes, no Centro.
Da decisão ainda cabe recurso.
Na sentença, o magistrado pontuou que a Câmara Municipal tem orçamento próprio e que não cabe ao Poder Judiciário definir a forma de emprego desse dinheiro.
A licitação para a reforma da Câmara foi realizada em agosto deste ano pelo valor de mais de R$ 718 mil.
“Gestores públicos têm competência para empreenderem gastos, os quais passam por conferência e análises por órgãos de controle de gastos, como pelo Tribunal de Contas”, salientou Beraldo.
“Ainda, vereadores têm acesso aos gastos. E pelo próprio regime de publicidade dos atos da administração pública, consubstanciado inclusive nas disposições da Lei de Acesso de Informação, garante-se ao cidadão o conhecimento dos atos da administração”, enfatizou.
“Num comentário em tese, se o autor entende, na qualidade de vereador e de cidadão, que há ilegalidade no procedimento da licitação, ato lesivo aos cofres públicos ou de improbidade, já pode defender suas prerrogativas de cidadão (como por ação popular) e vereador (como por mandado de segurança), prescindindo da antecipação da prova postulada”, ponderou o juiz.
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O magistrado citou na sentença que, sobre a mesma questão, houve representação enviada pelo próprio Perrone e por outros vereadores ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que decidiu arquivar o caso, através do promotor de Justiça Marcelo Creste.
Beraldo reproduziu um trecho do parecer de Creste, segundo o qual “não há ilegalidade flagrante que justifique o controle externo da decisão de reforma, já que a necessidade da reforma foi demonstrada pelas fotografias anexas aos autos”.
Além disso, o promotor de Justiça também considerou que “os elementos de convicção angariados são insuficientes para demonstrar mau uso de dinheiro público e a ocorrência de ato ilícito passível de caracterização como ato de improbidade”.
Na ação, Perrone argumentou que o prédio da Câmara não necessita da reforma por se encontrar em perfeitas condições. Ele ainda colocou que, na realidade, é uma reforma estética a que se busca. Com a ação, ele pretendia produzir antecipadamente provas no sentido de registrar as condições em que se encontra o imóvel para demonstrar que o presidente da Câmara foi levado a erro de premissa quanto aos levantamentos originais dos orçamentos que embasaram a licitação ou, ainda, diretamente aprovou os orçamentos apresentados e passou a assumir os riscos de seu resultado.
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