Sentença disponibilizada nesta segunda-feira (9) considerou que a mesma denúncia recebida em maio de 2023 já havia sido rejeitada pelos vereadores em novembro de 2022. O prefeito de Martinópolis (SP), Marco Antonio Jacomeli de Freita (Republicanos)
Reprodução/TV Fronteira
Em sentença disponibilizada nesta segunda-feira (9), a juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP), Renata Esser de Souza, anulou o recebimento de uma denúncia contra o prefeito Marco Antonio Jacomelli de Freita (Republicanos) pela Câmara Municipal, em 15 de maio de 2023, e a consequente abertura de uma Comissão de Investigação Processante (CIP) pelos vereadores. Com a ordem do Poder Judiciário, prevalece a decisão anterior tomada pela Câmara Municipal em 16 de novembro de 2022, quando a mesma denúncia contra o chefe do Poder Executivo já havia sido rejeitada pelos vereadores.
O pedido de cassação havia sido feito por meio de um requerimento de uma moradora e tinha como motivo a procedência de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, além de um caso de maus-tratos a um animal, ocorrido no ano passado. No pedido, também constavam supostos atos de improbidade administrativa.
Em mandado de segurança cível impetrado contra o recebimento da denúncia e a abertura da CIP pela Câmara Municipal, o prefeito alegou que as mesmas acusações feitas em maio de 2023 já tinham sido rejeitadas pelo Poder Legislativo e não poderiam ser novamente apreciadas. Por isso, ele entendeu que a instauração do processo político-administrativo pelos vereadores foi “ilegal”.
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Na análise do caso, a juíza observou que as duas denúncias apresentadas à Câmara Municipal por uma moradora de Martinópolis contra o prefeito, em novembro de 2022 e em maio de 2023, trataram dos mesmos fatos alegados. Ela pontuou, inclusive, que a segunda denúncia foi uma cópia idêntica da primeira.
“Considerando que a segunda denúncia consistiu em cópia da primeira, e tendo em vista que a primeira foi rejeitada, a subsequente deveria também ter sido rejeitada, uma vez que não houve nenhuma prova nova ou fato novo para justificar o seu recebimento, o que denota a abusividade do ato que recebeu a denúncia sobre os mesmos fatos”, salientou a magistrada.
“Eventual alegação de que não foram os mesmos vereadores que rejeitaram a denúncia e posteriormente aceitaram a nova denúncia é irrelevante para o presente caso, uma vez que o fato de alguns vereadores mudarem o voto para receber a denúncia não exclui a existência de denúncia sobre os mesmos fatos já rejeitada anteriormente pela mesma Câmara Municipal”, complementou.
“Com tais considerações, entendo que há direito líquido e certo a ser tutelado, por vislumbrar que a denúncia pelos mesmos fatos e fundamentos já foi anteriormente rejeitada e que sem qualquer justificativa foi recebida uma nova denúncia, pela mesma Câmara Municipal e composição dos mesmos vereadores”, concluiu Renata Esser de Souza.
Outro lado
Em nota oficial encaminhada à TV Fronteira, a diretora da Câmara Municipal de Martinópolis, Mariana Schott Mello, afirmou que o Poder Legislativo aguarda a intimação formal da sentença para, então, analisar a viabilidade de interposição de eventual recurso.
Ela ainda observou que a manifestação da Casa de Leis se dará exclusivamente nos autos do processo.
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