Empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. executou serviços entre 2021 e 2022. Empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. foi contratada pela Prefeitura por R$ 9,4 milhões para transportar lixo de Presidente Prudente (SP) a Adamantina (SP)
TV Fronteira
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou regular o cumprimento do contrato no valor de R$ 9,4 milhões firmado pela Prefeitura com a empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. para a execução dos serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos coletados em Presidente Prudente (SP) e levados a Adamantina (SP), uma distância de quase 120km.
A contratação direta teve o prazo de execução entre 1º de outubro de 2021 e 1º de abril de 2022 e o termo de encerramento ocorreu em 9 de maio de 2022.
Em 7 de março de 2023, a 2ª Câmara do TCE-SP tinha julgado irregulares a dispensa de licitação e o referido ajuste, e o acórdão foi publicado em 30 de março de 2023.
No entanto, inconformado com a decisão, o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes, interpôs recurso ordinário junto ao TCE-SP.
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No âmbito do acompanhamento da execução dos trabalhos, a Unidade Regional do TCE-SP em Presidente Prudente efetuou duas averiguações, de forma remota, uma em abril e outra em maio de 2022.
Na primeira verificação, ocorrida em 1º de abril de 2022, detectou que a Prefeitura havia buscado sanar os problemas na execução e questionamentos do fiscal do ajuste, e que a prestação dos serviços estava quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.
Em 24 de maio de 2022, na segunda análise efetivada, não constatou irregularidades e observou o cumprimento do escopo.
O Ministério Público de Contas (MPC) defendeu a regularidade da matéria.
Questionado pelo TCE-SP a justificar a extensão do período contratual, o secretário Fernando Luizari Gomes prestou esclarecimentos e afirmou que a ordem de início havia sido emitida em 9 de novembro de 2021, ou seja, 38 dias após a assinatura do ajuste, e que os serviços tinham sido prestados durante 180 dias, com término em 9 de maio de 2022. Ele ainda ressaltou que o MPC e a fiscalização se manifestaram favoravelmente.
A Prefeitura de Presidente Prudente lembrou que a fiscalização atestou o cumprimento do objeto da contratação. Além disso, concluiu que a administração municipal não agiu de maneira contrária à observância dos princípios constitucionais e que não houve desvio de finalidade, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos nos atos praticados.
“Tendo em conta que o órgão instrutivo não verificou irregularidades na execução dos trabalhos e atestou que o objeto contratual foi cumprido, bem como que o Parquet [Ministério Público] não registrou objeções, entendo que a matéria pode ser conhecida, sem embargo de recomendar à Origem que doravante, no caso de contratação direta amparada no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, se atente ao cumprimento integral do prescrito no referido dispositivo legal, notadamente com relação à referência para contagem do prazo”, salientou a conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Ela votou pelo conhecimento da execução contratual e do termo de encerramento, sem prejuízo da recomendação assinalada.
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