Famílias com pacientes que usam equipamentos de sobrevida em casa devem atualizar cadastro para prioridade no restabelecimento de energia no Oeste Paulista


Em casos de interrupções, clientes que utilizam aparelhos que garantem a sobrevivência recebem suporte diferenciado da concessionária responsável pela distribuição de eletricidade. Consumidores com aparelhos de sobrevida em casa devem atualizar cadastro para garantir prioridade no reestabelecimento de energia
Reprodução/Energisa
Clientes com pacientes que usam equipamentos de sobrevida em casa são orientados a atualizar o cadastro com a concessionária Energisa Sul-Sudeste, que atende 28 cidades na região de Presidente Prudente (SP).
De acordo com a empresa, há o alerta dos climatologistas sobre o impacto do fenômeno El Niño em diversas regiões do país, com isso, a concessionária tem realizado uma série de procedimentos, preparando o sistema elétrico e todas as equipes para atuarem prontamente em situações de contingência que possam impactar a região.
Diante da probabilidade da passagem de fortes temporais, além das manutenções preventivas na rede, a Energisa tem orientado aos clientes que fazem uso de equipamentos de sobrevida ligados à energia elétrica, que atualizem o cadastro junto à distribuidora.
A medida reforça o compromisso da concessionária com a vida desses clientes, garantindo a eles a prioridade no restabelecimento da energia em caso de eventuais interrupções no fornecimento.
“Quando há pacientes que usam equipamentos de sobrevida em uma residência e essa informação está no cadastro do cliente, a Energisa tem o compromisso de priorizar o atendimento nessas localidades em casos de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos”, exemplifica o coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste, Rodrigo Padovani Costa.
Todavia, essa prioridade só é possível quando essa informação consta antecipadamente no cadastro da unidade consumidora.
“Muitas vezes, um membro da família adoece e passa a utilizar um respirador, oxigênio ou qualquer outro equipamento de manutenção à vida que fica ligado de forma ininterrupta na energia elétrica. A Energisa não tem essa informação, precisamos que a família nos informe imediatamente para que possamos classificar essa unidade consumidora para suporte diferenciado”, enfatiza.
Esse mesmo cadastro atualizado é considerado pela empresa nos momentos em que é necessário realizar uma manutenção programada que atinja a área da residência, por exemplo.
Por lei, os imóveis que têm pacientes que usam equipamentos de sobrevida devem ser comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre as manutenções programadas.
A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio de comunicação, e de forma personalizada, ou seja, específico para aquele cliente.
“Por isso pedimos às famílias que procurem os canais de atendimento da Energisa o quanto antes e atualizem seus cadastros. Até mesmo quem já informou uma vez sobre a dependência de equipamentos, deve fazer atualização a cada 12 meses”, enfatiza Costa.
Cadastro
O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. No entanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica:
atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
o atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; 
endereço da unidade consumidora; e
Número de Identificação Social (NIS); nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa, sendo necessário apresentá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
Cidades atendidas pela Energisa
Adamantina (SP)
Alfredo Marcondes (SP)
Álvares Machado (SP)
Caiabu (SP)
Caiuá (SP)
Emilianópolis (SP)
Iepê (SP)
Indiana (SP)
Inúbia Paulista (SP)
João Ramalho (SP)
Lucélia (SP)
Martinópolis (SP)
Nantes (SP)
Osvaldo Cruz (SP)
Parapuã (SP)
Piquerobi (SP)
Pracinha (SP)
Presidente Bernardes (SP)
Presidente Epitácio (SP)
Presidente Prudente (SP)
Presidente Venceslau (SP)
Rancharia (SP)
Regente Feijó (SP)
Ribeirão dos Índios (SP)
Sagres (SP)
Salmourão (SP)
Santo Anastácio (SP)
Santo Expedito (SP)
Para realizar o cadastro ou atualizar os dados, acesse os canais de atendimento da Energisa Sul-Sudeste:
Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android)
Gisa: (18) 99120-3365 (assistente virtual da Energisa pelo WhatsApp)
Site
Telefone: 0800-7010-326
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