Decisão afeta os municípios de Álvares Machado (SP), Caiabu (SP), Iepê (SP), Martinópolis (SP), Paraguaçu Paulista (SP), Presidente Bernardes (SP), Presidente Prudente (SP), Presidente Venceslau (SP), Regente Feijó (SP) e Santo Anastácio (SP), que produzem diariamente 327,89 toneladas de resíduos sólidos. Cirsop tem 48 horas para apresentar justificativas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) paralisou licitação do Cirsop para serviços de destinação final do lixo domiciliar em 10 municípios do Oeste Paulista
Bill Paschoalotto
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) paralisou por tempo indeterminado, nesta quarta-feira (30), o processo de licitação aberto pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista (Cirsop) para a prestação de serviços de recebimento e disposição final ambientalmente adequada do lixo domiciliar coletado nos 10 municípios consorciados.
A decisão foi tomada após representações apresentadas por duas empresas, uma de Adamantina (SP) e outra de Catanduva (SP), contra o edital de credenciamento.
O prazo para o requerimento de credenciamento ao Cirsop estava previsto para terminar nesta sexta-feira (1º), às 16h.
O edital previa o pagamento do valor de R$ 115,69 por tonelada de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSDs) recebida na unidade de disposição final da empresa contratada pelos municípios consorciados em relação à execução dos serviços.
A estimativa do Cirsop é de uma quantidade média diária de 327,89 toneladas de lixo domiciliar coletada nos 10 municípios envolvidos na contratação.
Isso significa que os serviços custariam, por dia, quase R$ 38 mil.
“Isto posto, ainda que à luz das razões defensórias, observam-se, ao menos em tese, apontamentos que indicam potencial risco à higidez da licitação, em contrariedade às normas de regência”, salientou a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do voto que levou à paralisação da licitação pelo Tribunal Pleno do TCE-SP.
“De fato, sem prejuízo da oportuna análise de todas as insurgências formuladas, vislumbra-se que a adoção, para o objeto posto em disputa, do mecanismo do credenciamento parece não favorecer a obtenção das condições de contratação mais vantajosas ao interesse público, em especial se considerado que se trata de pretensão que, aparentemente, permite a ocorrência de disputa entre potenciais fornecedores”, prosseguiu.
“Se não bastasse, merecem análise adequada, a justificar a intervenção apriorística desta Corte no procedimento, as queixas pertinentes a (i) forma de fixação de preço para a prestação dos serviços, (ii) limitação geográfica definida e (iii) decorrente previsão de custeio, pelos contratados cujos aterros estejam situados além da distância definida, de valores relativos a transporte e instalação e operação de unidade de transbordo”, detalhou a conselheira.
Ela concedeu um prazo de 48 horas para o Cirsop apresentar justificativas acerca de todos os questionamentos sobre a licitação.
“Proponho, ainda, seja determinada a suspensão do certame até apreciação final por parte deste Tribunal”, ressaltou a conselheira.
Ela ainda determinou que o Cirsop deverá manter acessível a consulta a toda a documentação relativa à licitação, inclusive a informação de que se encontra paralisada, em seu portal eletrônico, sem necessidade de cadastro obrigatório.
O Cirsop foi procurado pela TV Fronteira e informou que irá divulgar um posicionamento oficial sobre o assunto nesta sexta-feira (1º).
VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente
Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
Tribunal de Contas do Estado paralisa licitação para serviços de destinação final do lixo domiciliar em 10 cidades do Oeste Paulista
Bookmark the permalink.