Tribunal de Contas do Estado paralisa licitação para serviços de destinação final do lixo domiciliar em 10 cidades do Oeste Paulista


Decisão afeta os municípios de Álvares Machado (SP), Caiabu (SP), Iepê (SP), Martinópolis (SP), Paraguaçu Paulista (SP), Presidente Bernardes (SP), Presidente Prudente (SP), Presidente Venceslau (SP), Regente Feijó (SP) e Santo Anastácio (SP), que produzem diariamente 327,89 toneladas de resíduos sólidos. Cirsop tem 48 horas para apresentar justificativas. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) paralisou licitação do Cirsop para serviços de destinação final do lixo domiciliar em 10 municípios do Oeste Paulista
Bill Paschoalotto
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) paralisou por tempo indeterminado, nesta quarta-feira (30), o processo de licitação aberto pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista (Cirsop) para a prestação de serviços de recebimento e disposição final ambientalmente adequada do lixo domiciliar coletado nos 10 municípios consorciados.
A decisão foi tomada após representações apresentadas por duas empresas, uma de Adamantina (SP) e outra de Catanduva (SP), contra o edital de credenciamento.
O prazo para o requerimento de credenciamento ao Cirsop estava previsto para terminar nesta sexta-feira (1º), às 16h.
O edital previa o pagamento do valor de R$ 115,69 por tonelada de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSDs) recebida na unidade de disposição final da empresa contratada pelos municípios consorciados em relação à execução dos serviços.
A estimativa do Cirsop é de uma quantidade média diária de 327,89 toneladas de lixo domiciliar coletada nos 10 municípios envolvidos na contratação.
Isso significa que os serviços custariam, por dia, quase R$ 38 mil.
“Isto posto, ainda que à luz das razões defensórias, observam-se, ao menos em tese, apontamentos que indicam potencial risco à higidez da licitação, em contrariedade às normas de regência”, salientou a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do voto que levou à paralisação da licitação pelo Tribunal Pleno do TCE-SP.
“De fato, sem prejuízo da oportuna análise de todas as insurgências formuladas, vislumbra-se que a adoção, para o objeto posto em disputa, do mecanismo do credenciamento parece não favorecer a obtenção das condições de contratação mais vantajosas ao interesse público, em especial se considerado que se trata de pretensão que, aparentemente, permite a ocorrência de disputa entre potenciais fornecedores”, prosseguiu.
“Se não bastasse, merecem análise adequada, a justificar a intervenção apriorística desta Corte no procedimento, as queixas pertinentes a (i) forma de fixação de preço para a prestação dos serviços, (ii) limitação geográfica definida e (iii) decorrente previsão de custeio, pelos contratados cujos aterros estejam situados além da distância definida, de valores relativos a transporte e instalação e operação de unidade de transbordo”, detalhou a conselheira.
Ela concedeu um prazo de 48 horas para o Cirsop apresentar justificativas acerca de todos os questionamentos sobre a licitação.
“Proponho, ainda, seja determinada a suspensão do certame até apreciação final por parte deste Tribunal”, ressaltou a conselheira.
Ela ainda determinou que o Cirsop deverá manter acessível a consulta a toda a documentação relativa à licitação, inclusive a informação de que se encontra paralisada, em seu portal eletrônico, sem necessidade de cadastro obrigatório.
O Cirsop foi procurado pela TV Fronteira e informou que irá divulgar um posicionamento oficial sobre o assunto nesta sexta-feira (1º).
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