Sindicato que representa os servidores municipais adiantou, em posicionamento oficial sobre o assunto, nesta quinta-feira (10), que não irá admitir que a categoria seja ‘responsabilizada, mais uma vez’, pelo que chamou de ‘ineficiência’ e ‘má gestão’ da Prefeitura. Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) posicionou-se oficialmente nesta quinta-feira (10) acerca do decreto municipal 34.534/2023, que impõe uma série de medidas “temporárias”, embora sem prazo definido, de contenção de gastos na Prefeitura da maior cidade do Oeste Paulista, e adiantou que não irá admitir que a categoria seja “responsabilizada, mais uma vez”, pelo que chamou de “ineficiência” e “má gestão” do Poder Executivo local.
“Não vamos pagar a conta pelo mau uso do dinheiro público”, afirmou a presidente do Sintrapp, Luciana de Freitas Telles Peres, na nota oficial enviada ao g1.
O sindicato ainda pontuou que está “em alerta” quanto à situação econômica enfrentada pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP).
“Sobre o decreto 34.534/2023 anunciado pela administração municipal, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas e reestruturações da administração, o Sintrapp informa que está acompanhando de perto todas as medidas apresentadas, principalmente aquelas que estão ligadas diretamente aos servidores e servidoras, como a questão das horas extras e plantão, bem como das contratações”, salientou o sindicato.
“Não vamos admitir que a categoria seja responsabilizada, mais uma vez, pela ineficiência e a má gestão da Prefeitura de Prudente. Os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público têm se desdobrado para cumprir seu papel e já sofrem com a má distribuição dos recursos. Agora, com essas medidas, poderemos ser penalizados ainda mais. Não vamos pagar a conta pelo mau uso do dinheiro público. Estamos em alerta!”, concluiu o Sintrapp.
O decreto
Embora sem especificar o período de vigência, o prefeito Ed Thomas publicou na última terça-feira (8) um decreto que estabelece medidas “temporárias” de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo, abrangendo as administrações direta e indireta do município de Presidente Prudente.
Uma das determinações do decreto é a proibição de todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados.
Durante a vigência do decreto municipal nº 34.534/2023, ficam suspensos os seguintes atos:
nomeação para cargos em comissão, designação para funções gratificadas e admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiários ou menores aprendizes;
novas nomeações de pessoal efetivo;
despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros;
celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante aluguel de veículos;
celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa;
aquisição de veículos e imóveis;
aquisição de material permanente;
realização de horas extras; e
realização de plantões, de todas as espécies, em ações que impliquem em despesa com pessoal e custeio.
O texto da administração municipal pondera que deverão ser observadas as normas relativas aos convênios firmados e à essencialidade da prestação dos serviços públicos a que se destinam.
No caso da manutenção de veículos, as secretarias deverão negociar com os prestadores de serviços descontos adicionais de, no mínimo, 10% nos preços finais dos menores orçamentos apresentados.
De acordo com o decreto, as cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelos controladores orçamentários de cada pasta para o cumprimento das metas de redução dos valores.
Todas as secretarias municipais, com seus respectivos órgãos, e entidades da administração indireta deverão revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, com o objetivo de uma redução de, ao menos, 20%.
Além disso, ainda segundo a norma que entrou em vigor na terça-feira (8), mas que não especifica o período de vigência das medidas de contenção tratadas como “temporárias”, todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta deverão reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.
A Prefeitura determina a implementação por cada secretaria municipal e entidade da administração indireta de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, em busca de redução.
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Também ficam proibidas novas cessões de funcionários, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal, priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços.
Todos os atos, programas, projetos e contratações, sejam de pessoal, de material ou de serviços, impactados pelas medidas determinadas pelo decreto somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização do prefeito e/ou do chefe de Gabinete, Luiz Edson de Souza.
O decreto 34.534/2023, que é assinado pelo prefeito Ed Thomas e também pelos secretários municipais João Donizete Veloso dos Santos, de Administração, e Célia Marisa Molinari de Mattos, de Finanças, foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Considerações
No texto, Ed Thomas pontuou que é dever da administração pública o cumprimento das normas vigentes, especificamente a lei complementar federal 101/2001, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros.
Além disso, o prefeito faz outras três considerações para justificar as medidas impostas no decreto municipal:
a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e
ainda o cenário econômico nacional, que tem refletido na receita do município.
Prioridade
Em entrevista ao vivo concedida na quarta-feira (9) à TV Fronteira e ao g1, o chefe de Gabinete da Prefeitura, Luiz Edson de Souza, explicou os motivos que levaram o Poder Executivo a adotar as medidas de corte de gastos públicos e informou que todas as secretarias municipais terão de apresentar até a próxima sexta-feira (11) uma lista de providências que se enquadrem às determinações do novo decreto.
De acordo com o chefe de Gabinete, a Prefeitura de Presidente Prudente não prevê demissões de servidores municipais, incluindo os ocupantes dos chamados cargos de confiança, e “a folha de pagamento é prioridade”.
“Isso é uma determinação do prefeito. Todas as folhas de pagamento serão a preferência. Nós temos um cuidado com a folha de pagamento de todos os colaboradores, são eles que mantêm a cidade andando. E os serviços essenciais, isso vai ser mantido, esses contratos e essa responsabilidade”, acrescentou.
O decreto, ainda conforme o chefe de Gabinete, não é uma medida única e exclusiva de Presidente Prudente.
Souza citou, durante a entrevista, que a política brasileira de economia “precisa passar por um processo de readequação” e atribuiu os problemas à pandemia da Covid-19 e à crise epidemiológica em decorrência dos casos de dengue.
“Nós precisamos fazer com que essas medidas publicadas no decreto, um apoio legal, para termos condições de controlarmos, de uma forma objetiva e preventiva, todos os gastos do município. E eu entendo que todos os municípios devam fazer da mesma forma”, complementou.
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