Luiz Edson de Souza afirmou nesta quarta-feira (9), em entrevista à TV Fronteira e ao g1, que a folha de pagamento dos servidores públicos é ‘prioridade’ em Presidente Prudente (SP). Chefe de Gabinete Luiz Edson de Souza afirmou que Prefeitura de Presidente Prudente (SP) tem até sexta-feira (11) para receber pareceres de secretarias municipais
Leonardo Bosisio/g1
O chefe de Gabinete da Prefeitura de Presidente Prudente (SP), Luiz Edson de Souza, disse, em entrevista à TV Fronteira e ao g1, nesta quarta-feira (9), que todas as secretarias municipais deverão apresentar, até a próxima sexta-feira (11), uma lista de medidas que poderão ser enquadradas nas determinações do decreto 34.534/2023 para a contenção de gastos públicos.
Souza citou que cada secretaria deverá apresentar para o próprio prefeito Ed Thomas (sem partido) “quais são as medidas, quais são as possibilidades de readequação de contratos e quais são aquelas possíveis licitações, que não terão andamento”.
De acordo com o chefe de Gabinete, a Prefeitura de Presidente Prudente não prevê demissões de servidores municipais, incluindo os ocupantes dos chamados cargos de confiança, e “a folha de pagamento é prioridade”.
“Isso é uma determinação do prefeito. Todas as folhas de pagamento serão a preferência. Nós temos um cuidado com a folha de pagamento de todos os colaboradores, são eles que mantêm a cidade andando. E os serviços essenciais, isso vai ser mantido, esses contratos e essa responsabilidade”, acrescentou na entrevista que foi ao ar ao vivo no Fronteira Notícias 1ª Edição.
Decreto municipal influencia nos cofres públicos de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
O decreto, ainda conforme o chefe de Gabinete, não é uma medida única e exclusiva de Presidente Prudente.
Souza citou, durante a entrevista, que a política brasileira de economia “precisa passar por um processo de readequação” e atribuiu os problemas à pandemia da Covid-19 e à crise epidemiológica em decorrência dos casos de dengue.
“Nós precisamos fazer com que essas medidas publicadas no decreto, um apoio legal, para termos condições de controlarmos, de uma forma objetiva e preventiva, todos os gastos do município. E eu entendo que todos os municípios devam fazer da mesma forma”, complementou.
O decreto
Embora sem especificar o período de vigência, o prefeito Ed Thomas publicou na tarde desta terça-feira (8) um decreto que estabelece medidas “temporárias” de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo, abrangendo as administrações direta e indireta do município de Presidente Prudente.
Uma das determinações do decreto é a proibição de todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados.
Durante a vigência do decreto municipal nº 34.534/2023, ficam suspensos os seguintes atos:
nomeação para cargos em comissão, designação para funções gratificadas e admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiários ou menores aprendizes;
novas nomeações de pessoal efetivo;
despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros;
celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante aluguel de veículos;
celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa;
aquisição de veículos e imóveis;
aquisição de material permanente;
realização de horas extras; e
realização de plantões, de todas as espécies, em ações que impliquem em despesa com pessoal e custeio.
O texto da administração municipal pondera que deverão ser observadas as normas relativas aos convênios firmados e à essencialidade da prestação dos serviços públicos a que se destinam.
No caso da manutenção de veículos, as secretarias deverão negociar com os prestadores de serviços descontos adicionais de, no mínimo, 10% nos preços finais dos menores orçamentos apresentados.
De acordo com o decreto, as cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelos controladores orçamentários de cada pasta para o cumprimento das metas de redução dos valores.
Decreto municipal 34.534/2023 entrou em vigor nesta terça-feira (8), em Presidente Prudente (SP)
Reprodução/DOE
Todas as secretarias municipais, com seus respectivos órgãos, e entidades da administração indireta deverão revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, com o objetivo de uma redução de, ao menos, 20%.
Além disso, ainda segundo a norma que entrou em vigor nesta terça-feira (8), mas que não especifica o período de vigência das medidas de contenção tratadas como “temporárias”, todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta deverão reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.
A Prefeitura determina a implementação por cada secretaria municipal e entidade da administração indireta de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, em busca de redução.
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Também ficam proibidas novas cessões de funcionários, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal, priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços.
Todos os atos, programas, projetos e contratações, sejam de pessoal, de material ou de serviços, impactados pelas medidas determinadas pelo decreto somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização do prefeito e/ou do chefe de Gabinete, Luiz Edson de Souza.
O decreto 34.534/2023, que é assinado pelo prefeito Ed Thomas e também pelos secretários municipais João Donizete Veloso dos Santos, de Administração, e Célia Marisa Molinari de Mattos, de Finanças, foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Considerações
No texto, Ed Thomas pontuou que é dever da administração pública o cumprimento das normas vigentes, especificamente a lei complementar federal 101/2001, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros.
Além disso, o prefeito faz outras três considerações para justificar as medidas impostas no decreto municipal:
a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e
ainda o cenário econômico nacional, que tem refletido na receita do município.
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