Sentença condenou a Prefeitura a aplicar as leis 3.999/1961, 5.081/1966 e 11.889/2008, no que tange a remuneração, carga horária, nomenclatura e exigências legais para exercício profissional, seja para servidores estatutários, celetistas ou contratados. Prefeitura de Presidente Epitácio (SP)
Arquivo/TV Fronteira
A 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) confirmou a suspensão do concurso público para os cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário do município de Presidente Epitácio (SP) até que o edital se adeque às leis 3.999/1961, 11.889/2008 e 5.081/1966. A sentença da primeira instância, à qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins.
Para o magistrado, não cabe ao município desrespeitar a legislação nacional sob o fundamento de autonomia ou qualquer outro.
“O fato de a municipalidade ter estatuto próprio de servidores não a afasta da obrigatoriedade de observar a regulamentação prevista em lei de caráter nacional”, afirmou.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo havia ajuizado ação civil pública para que a Prefeitura aplicasse no edital a legislação, que trata das profissões, para servidores estatutários, celetistas e contratados nos cargos de cirurgião dentista e auxiliar em saúde bucal.
Em sua defesa, o município sustentou a improcedência da ação e alegou que o piso salarial dos cargos deveria ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
O pedido de antecipação de tutela do órgão de classe havia sido deferido pela 3ª Vara Federal.
Ao analisar o mérito, o juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins confirmou o pedido e afirmou que a lei nº 3.999/61 foi inteiramente recepcionada pela Constituição Federal.
“A legislação constitucional estabelece que a organização e condições para o exercício de profissões são de competência privativa da União”, salientou.
Por fim, a sentença manteve a suspensão do concurso e condenou a Prefeitura de Presidente Epitácio a aplicar as leis 3.999/1961, 5.081/1966 e 11.889/2008, no que tange a remuneração, carga horária, nomenclatura e exigências legais para exercício profissional, seja para servidores estatutários, celetistas ou contratados.
Outro lado
Procurada pelo g1 neste sábado (5) para se posicionar oficialmente sobre o assunto, a prefeita de Presidente Epitácio, Cassia Regina Zaffani Furlan (PSDB), alegou que só tomou ciência do caso através do contato feito pela reportagem.
No entanto, ela pontuou que a situação será analisada pelos procuradores da Prefeitura e também pela Secretaria de Administração, que é o órgão responsável pelos concursos para servidores.
“Mas como é de costume acataremos a decisão judicial”, finalizou a prefeita ao g1.
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