Na região de Presidente Prudente (SP), 68 consumidores que receberam mensagem em fatura devem realizar a revisão cadastral até 30 de novembro para garantir o benefício. No Oeste Paulista, 68 consumidores irrigantes e aquicultores devem atualizar cadastro
Mylla Pereira/G1
Os consumidores da concessionária Neoenergia Elektro classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B devem realizar a revisão cadastral até o dia 30 de novembro e garantir o desconto na conta de energia que pode chegar a 60%. No Oeste Paulista, são esperados 68 consumidores.
De acordo com a distribuidora de energia elétrica, a legislação do setor determina que os clientes que precisam realizar a atualização recebam o alerta na fatura de energia.
Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “VC DEVE FAZER A REVISAO CADASTRAL P/ MANUTENCAO DO BENEFICIO TARIFARIO (REN 1000/ANEEL)– ENTRE EM CONTATO COM A NEOENERGIA ELEKTRO!”.
Para dúvidas sobre o processo ou confirmação da necessidade em realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora pelo telefone 0800-701-0102 ou se dirigir às lojas físicas da concessionária.
Ainda segundo a empresa, os consumidores que não efetuarem o recadastramento poderão perder o subsídio a partir de dezembro de 2023. Caso isso aconteça, os clientes poderão voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu fora do cadastro.
Documentação necessária
Para o recadastramento, é preciso apresentar a documentação a seguir em uma das lojas de atendimento da Neoenergia Elektro:
CPF e carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como Carteira de Trabalho, CNH válida ou passaporte) – se pessoa física;
Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;
Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e Levantamento da Carga;
Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável);
Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); e,
na ausência da Licença Ambiental ou da Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração.
Nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações e particularidades de cada Estado.
Para mais informações, basta acessar a página da Revisão Cadastral no site da Neoenergia Elektro.
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