Vereadora Nathalia Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), autora da proposta, argumenta que norma tem objetivo de contribuir para a desconstrução do ‘racismo estrutural velado’. Lei que reserva 20% das vagas de concursos e processos seletivos públicos municipais para negros e indígenas entrou em vigor, nesta sexta-feira (21), em Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
A lei n° 11.169/2023, que obriga a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos e processos seletivos municipais para pessoas negras e indígenas, entrou em vigor nesta sexta-feira (21), em Presidente Prudente (SP).
A proposta, de autoria da vereadora Nathalia Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), foi aprovada pela Câmara Municipal, promulgada pelo prefeito Ed Thomas (sem partido) e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Segundo o artigo 2º da norma, o edital dos concursos e processos seletivos da administração pública direta e indireta municipal, e do Poder Legislativo, deverão conter a orientação sobre os procedimentos a serem adotados àqueles que pretendem concorrer às vagas reservadas.
A nova lei ainda menciona que “não haverá diferenciação de critérios de seleção entre candidatos à concorrência geral e candidatos às vagas reservadas, no que se refere ao conteúdo programático, conteúdo das provas, critérios de pontuação por título, pontuação mínima para classificação e demais elementos inerentes ao concurso ou processo seletivo público”.
Será considerado como integrante de população negra ou povos indígenas o candidato que assim se autodeclarar no momento da inscrição, de acordo com os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela comissão organizadora do concurso ou processo seletivo público.
Fraude
Caso sejam constatados indícios de fraude na inscrição das vagas reservadas, será instaurado um procedimento de investigação que poderá conduzir à “desclassificação do candidato aprovado ou, até mesmo, à demissão do servidor nomeado ou empregado público contratado”.
Os processos seletivos e concursos públicos deverão conter, além da listagem classificatória geral, a listagem classificatória dos candidatos às vagas reservadas.
Se os convocados não atenderem à convocação ou desistirem da nomeação ou contratação, será realizada uma nova chamada dentro da mesma listagem classificatória. As vagas não serão remanejadas para a convocação de aprovados na listagem geral de classificados.
Se ainda restarem vagas, mesmo com todos os candidatos classificados nas vagas reservadas, estas serão remanejadas para convocação de classificados na listagem da concorrência geral.
A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, a partir desta sexta-feira.
‘Racismo estrutural velado’
A autora da lei, a vereadora Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz, alega que a norma pretende dar “efetividade municipal” ao direito já existente em âmbito federal de reserva de vagas para a população negra, através da lei federal nº 12.990/2014, a qual “reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, as fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
“Tal regulamentação traz à realidade local o mesmo percentual reservado em concursos federais, garantindo-se, assim, igualdade de condições já existentes em outros concursos”, acrescenta a vereadora.
Ela ainda afirma que a aplicação do sistema de cotas no município “resolve uma lacuna dentro de um sistema de promoção de igualdade de oportunidades e de redução das desigualdades sociais, tratando-se, desta maneira, de uma ação afirmativa”.
“Vale ressaltar que a cidade de Presidente Prudente, localizada no Estado de São Paulo, tem uma população de cerca de 230 mil habitantes, segundo dados do IBGE de 2021. Dentre esses habitantes, estima-se que a população afrodescendente corresponda a aproximadamente 25% da população total da cidade, ou seja, cerca de 57 mil pessoas”, argumenta.
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A autora da lei ainda reforça que, de acordo com o Atlas da Vulnerabilidade Social, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), “a população negra e afrodescendente de Presidente Prudente enfrenta diversas desigualdades em relação à população branca”.
“A taxa de analfabetismo é mais elevada entre a população negra, sendo de 7,2% contra 3,3% da população branca. Além disso, a renda média da população negra e afrodescendente também é menor do que a da população branca. Segundo dados do Censo de 2010, a renda média per capita da população negra era de R$ 554, enquanto que a da população branca era de R$ 902. A luta por direitos e igualdade ainda faz parte do cotidiano das mulheres e homens negros. Segundo levantamento feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD), em 2019, a taxa de desemprego entre as mulheres negras era de 16,6%, o dobro da verificada entre homens brancos, de 8,3%, e ainda superior à de mulheres brancas (11%) e de homens negros (12,1%)”, complementa.
Nathalia conclui, portanto, que a lei tem o objetivo de ampliar as frentes de promoção da igualdade racial e a redução das desigualdades sociais na cidade, de forma a contribuir para a desconstrução de um “racismo estrutural velado”.
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