Com multa de quase R$ 2 mil, lei que obriga eventos esportivos a alertar sobre racismo e injúria racial entra em vigor, em Presidente Prudente


Orientação terá de ser feita em telão, sistema de alto-falantes ou placa, com os objetivos de ‘conscientizar e garantir a dignidade da pessoa humana, sem preconceitos de raça ou cor’. Lei que obriga a divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos, em Presidente Prudente (SP), entrou em vigor nesta sexta-feira (14)
Rodrigo Marinelli/g1
A lei n° 11.167/2023, que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos, em Presidente Prudente (SP), entrou em vigor nesta sexta-feira (14) e prevê multas de até R$ 1.871,52, em caso de descumprimento da determinação.
A proposta, de autoria dos vereadores Douglas Kato Pauluzi (PTB), Ivan Itamar da Silva (PSB), Joana D’Arc Patrício do Nascimento (PSB), João Barbosa Ferreira (DEM), Nathalia Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), Tiago Santos de Oliveira (PTB), Wellington de Souza Neves (MDB) e William César Leite (MDB), foi aprovada pela Câmara Municipal, promulgada pelo prefeito Ed Thomas (sem partido) e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
De acordo com o artigo 1º da nova norma, “todos os eventos esportivos oficiais ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de racismo e injúria racial”.
O alerta deverá ser feito em telão ou sistema de alto-falantes. Caso a organização do evento não possua qualquer uma destas tecnologias, deverá afixar uma placa, então.
Conforme o artigo 3º da lei, a frase exibida durante a abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos, será a seguinte:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional É CRIME, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
VEJA TAMBÉM:
Polícia investiga denúncia de injúria racial durante campeonato no interior paulista
Caso a organização do evento esportivo não cumpra a lei, será multada em valor equivalente a 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$ 935,76, na cotação atual. Se houver reincidência, o valor será dobrado e a multa aplicada será de R$ 1.871,52.
A fiscalização será realizada mediante regulamentação pelo Poder Executivo e todo o valor arrecadado com as multas será revertido para projetos da rede socioassistencial municipal.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta sexta-feira.
Regulamentação
A Prefeitura informou ao g1, na tarde desta sexta-feira, que a regulamentação pelo Poder Executivo “ainda não tem a data definida, pois todo corpo administrativo da Semepp [Secretaria Municipal de Esportes de Presidente Prudente] está em Ourinhos [SP] para os Jogos Regionais, que começam neste sábado [14]”.
O Executivo ainda adicionou que “esse plano de ação da Semepp será organizado e feito após o retorno da equipe dos Regionais”.
Ofensas racistas aumentam 40%
Os oito autores da lei justificaram que os recorrentes episódios ofensivos praticados contra atletas das mais variadas modalidades esportivas levantaram um alerta em todo o mundo.
“As ofensas e demonstrações de racismo tiveram um significativo crescimento nos últimos anos e, segundo dados do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, no Brasil este aumento foi de 40%”, acrescentam.
Ainda conforme os vereadores, foram registradas 64 ocorrências de racismo em 2021 e, em 2022, os casos subiram para 90.
“Na moderna vida social brasileira, a falta de respeito com a diversidade de raças, nos últimos tempos, trouxe à tona a manifestação do racismo em sua forma mais cruel. Não só no futebol, mas em outras modalidades esportivas, os casos de injúria racial cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. Os atos vão desde ofensas verbais, atitudes depreciativas aos jogadores e até ações mais graves como a depredação de bens pessoais. As atitudes racistas não ficam restritas às torcidas nas arquibancadas, acontecem também dentro de quadra ou campo, entre atletas, jogadores e companheiros de equipe”, argumentaram.
Assim, os objetivos da lei são “conscientizar e garantir a dignidade da pessoa humana, sem preconceitos de raça ou cor”.
“É imprescindível a atuação do Poder Legislativo na criação de ações e mecanismos para coibir e combater todas as manifestações de preconceito e discriminação baseadas em ódio ou superioridade racial”, finalizaram os vereadores.
VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente
Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *