Juíza destacou que os funcionários “não preenchem os requisitos constitucionais de direção, chefia e/ou assessoramento, mas de funções típicas de cargos efetivos”. Justiça determina que Prefeitura de Indiana (SP) exonere 18 cargos comissionados e de confiança em 30 dias sob pena de multa de R$ 50 mil
Reprodução/TV Fronteira
A juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP), Larissa Cerqueira de Oliveira, atribuiu nesta quinta-feira (22) um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Indiana (SP) exonere ou reconduza 18 ocupantes de cargos comissionados e de confiança que “não preenchem os requisitos constitucionais”.
Caso descumpra as obrigações determinadas na sentença, uma multa de R$ 50 mil será recolhida pelo Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos e Coletivos Lesados.
Na decisão judicial, o poder público tem 30 dias para exonerar ou, se for o caso, reconduzir ocupantes de cargos de provimento em comissão e de confiança, “respeitada a modulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”. São eles:
Assessor de Finanças;
Assessor Jurídico;
Chefe de Gabinete;
Coordenador de Compras;
Coordenador Cultural;
Coordenador de Esporte;
Coordenador de Lazer e Recreação;
Coordenador do Meio Ambiente;
Coordenador de Turmas de Trabalho;
Diretor de Administração e Finanças;
Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Diretor de Obras e Serviços Públicos;
Diretor de Saúde;
Diretor de Departamento de Licitação;
Orientador de Projeto Educacional de Informática;
Coordenador Pedagógico e Professor Coordenador;
Diretor de Escola; e
Diretor de Assistência Social.
Justiça determina que Prefeitura de Indiana (SP) exonere 18 cargos comissionados e de confiança em 30 dias sob pena de multa de R$ 50 mil
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A ação civil pública foi movida em 2021 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e a decisão foi proferida nesta quinta-feira, após contestação da Fazenda Pública de Indiana.
No documento, o poder público alegou que “o ente municipal possui autonomia para organizar seus próprios serviços, através de cargos e funções que entender melhor para o interesse público”. Informou, ainda, que “os cargos em comissão e/ou confiança se encontram de acordo com a previsão constitucional para funções de direção, chefia e/ou assessoramento, requerendo, ao final, a improcedência”.
No fundamento, porém, a juíza destacou que os ocupantes de cargos comissionados e de confiança “não preenchem os requisitos constitucionais de direção, chefia e/ou assessoramento, mas de funções típicas de cargos efetivos”.
“Vale dizer que a Constituição Federal trata sobre o regime jurídico aplicável à Administração Pública e impõe, como regra, o concurso público como forma de resguardar o interesse público, a isonomia e a eficiência na formação de seus quadros de pessoal, onde os princípios e regras são derivados do princípio republicano na gestão pública”, observou.
“Assim, os cargos em comissão, por sua vez, representam exceção à regra e devem ter suas atribuições adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, bem como ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam”, completou Larissa Cerqueira de Oliveira.
Justiça determina que Prefeitura de Indiana (SP) exonere 18 cargos comissionados e de confiança em 30 dias sob pena de multa de R$ 50 mil
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Outro lado
Em nota ao g1 na tarde desta sexta-feira (23), a Prefeitura de Indiana informou que ainda não foi intimada oficialmente e que, após a intimação, “poderá interpor recurso para o Tribunal de Justiça”.
“Contudo, a Prefeitura de Indiana está elaborando um novo projeto de lei versando sobre os cargos comissionados para apreciação na Câmara Municipal”, concluiu.
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