Após duas semanas, Câmara Municipal ainda não define integrantes da CPI que investigará o transporte coletivo em Presidente Prudente


Presidente da Casa de Leis, Tiago Oliveira (PTB), informou que os nomes devem ser apontados pelos líderes dos partidos até o próximo dia 4 de junho. CPI foi instaurada há duas semanas e segue sem indicações de membros
Betto Lopes
A Câmara Municipal de Presidente Prudente ainda não definiu os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que visa investigar a situação do transporte coletivo. Durante a sessão ordinária nesta segunda-feira (29), o presidente da Casa de Leis disse que os nomes devem ser apontados até o próximo dia 4 de junho.
Os líderes de partido devem indicar os membros que irão compor a CPI, o que não aconteceu até o momento.
A criação da CPI foi instaurada durante sessão no último dia 15 de maio, há duas semanas, por meio de um requerimento assinado pelos vereadores Demerson Dias (PSB), Miriam Brandão Ribeiro (Patriota), Ênio Perrone (DEM), José Alves da Silva Júnior (PODE) e Mauro Neves (PODE).
A CPI deverá apurar as reclamações feitas por usuários e outras possíveis irregularidades cometidas pela Santa Cecília Turismo Ltda. (Sancetur), a SOU Prudente, durante a vigência do contrato estabelecido com a Prefeitura de Presidente Prudente no último dia 22 de dezembro.
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Considerações
A CPI deverá investigar os seguintes pontos apresentados pelos vereadores:
O primeiro está relacionado a uma informação que chegou até eles por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região (Sintrattepp). Segundo os autores, durante uma assembleia realizada no dia 9 de maio, funcionários da Sancetur cobraram da empresa o pagamento de horas extras referentes aos dias trabalhados no Natal, no Ano Novo e em demais feriados.
Além disso, pontua sobre a suposta ida de membros da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) à sede da SOU, em Presidente Prudente, para averiguar a situação da paralisação dos ônibus.
Ressalta, também, as “inúmeras reclamações diárias que chegam até os vereadores, bem como nas redes sociais, de usuários descontentes com o transporte coletivo municipal, como veículos velhos e danificados, atrasos, falta de equipamentos, espaços de tempo muito longos entre uma viagem e outra, ar condicionado com problema etc.”.
Outra consideração é a suposta denúncia recebida de que a empresa concessionária “não possui escritório do município de Presidente Prudente, tendo apenas um representante na cidade”.
No documento, os vereadores ainda retomam um item do contrato firmado entre a empresa e o poder público, que menciona sobre o prazo de 180 dias para a Sancetur apresentar um projeto de readequação das linhas e dos horários, incluindo a utilização dos terminais urbanos.
Após a definição dos integrantes da CPI, os vereadores que irão compor a comissão terão o prazo de 90 dias para apresentar um relatório à Câmara Municipal com o que for constatado nas investigações.
Sessão ordinária
Durante a sessão desta segunda-feira (29), os vereadores aprovaram um projeto de lei complementar e 30 requerimentos de providências e de informações.
Ainda no expediente com votação, foram deliberadas nove moções, sete requerimentos de pesar e 41 requerimentos de congratulações.
Já no início da sessão, no expediente sem votação e de leitura de ofícios, os parlamentares encaminharam ao Poder Executivo 62 indicações de melhorias para diversos bairros da cidade.
Após o encerramento dos trabalhos, foi realizada uma entrega de Cartão de Prata ao Núcleo Especial da Polícia Civil (Necrim), conforme o requerimento nº 7.429/18, de autoria de todos os vereadores.
Confira o projeto aprovado na ordem do dia:
Projeto de Lei Complementar nº 33/18, de 15/05/2023. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dá nova redação ao § 2º do art. 79 da Lei Complementar nº 05, de 19 de julho de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais. (adicional para o funcionário que exercer cumulativamente mais de um cargo) (PLC nº 13/23). Aprovado em primeira e segunda discussões.
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