Justiça condena presidente da Câmara Municipal de Indiana por crimes de lesão corporal, injúria e ameaça cometidos após o resultado da eleição presidencial


Juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP), Renata Esser de Souza, sentenciou que a atitude demonstrada pelo réu ‘passou longe de um comportamento civilizado’. O presidente da Câmara Municipal de Indiana (SP), vereador Anderson Aparecido de Oliveira (Avante), foi condenado a uma pena privativa de liberdade de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão e um ano e 22 dias de detenção, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça que teriam vitimado quatro pessoas
Reprodução/Câmara Municipal
Em sentença proferida nesta quinta-feira (29), a juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP), Renata Esser de Souza, condenou o presidente da Câmara Municipal de Indiana (SP), vereador Anderson Aparecido de Oliveira (Avante), a uma pena privativa de liberdade de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão e um ano e 22 dias de detenção, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça que teriam vitimado quatro pessoas.
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Os crimes teriam sido cometidos na noite de 30 de outubro de 2022, após a divulgação do resultado final do segundo turno da eleição presidencial, contra apoiadores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva que comemoravam nas ruas de Indiana a vitória do petista nas urnas.
“As circunstâncias requerem exasperação da pena, vez que o acusado era presidente da Câmara de Vereadores do Município de Indiana, eleito democraticamente pelos cidadãos daquela municipalidade ao cargo de Vereador. Era de se esperar do acusado, no mínimo, conduta idônea, acautelada, de respeito no dia das eleições presidenciais, quando se sabia que os ânimos da população estariam exaltados, e não que estivesse agindo de maneira desequilibrada, descontrolado, em via pública, somente porque o candidato de sua preferência não fora vencedor nas eleições; o comportamento demonstrado pelo réu passou longe de um comportamento civilizado”, sentenciou a juíza.
Na decisão de primeira instância, a juíza considerou que existe um “conjunto probatório robusto, seguro e harmonioso, no sentido de que o réu, ciente da ilicitude de sua conduta, dolosamente, injuriou” uma das vítimas, “causou lesões corporais” em duas pessoas e ainda “ameaçou” quatro, incluindo três idosos, “de causar mal injusto e grave, e não havendo qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a procedência da pretensão punitiva neste ponto é inevitável, por conseguinte, a condenação pelos crimes de injúria, lesão corporal e ameaça é medida que se impõe”.
A magistrada ainda pontuou que o réu não preenche os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista que os crimes foram praticados com violência e grave ameaça às vítimas.
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Ao estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da condenação, a juíza lembrou que o vereador terá de atender às seguintes condições, previstas na Lei de Execuções Penais:
apresentar-se mensalmente em Juízo, para dar contas de suas atividades;
manter trabalho lícito por todo o período e cumprimento da pena;
não se ausentar do local de sua residência, por mais de sete dias, sem prévia comunicação ao Juízo;
recolher-se diariamente em sua residência no período compreendido entre 22h e 6h, assim como nos sábados, domingos e feriados;
não portar armas ou instrumentos que possam ofender; e
não frequentar bares, boates, casas de prostituição ou quaisquer outros estabelecimentos afins, em qualquer horário do dia.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de R$ 646,40 em multa.
Outro lado
O g1 não conseguiu contato nesta sexta-feira (1º) com o presidente da Câmara Municipal de Indiana, vereador Anderson Aparecido de Oliveira, nem com o advogado que atua na defesa dele, Nielfen Jesser Honorato e Silva.
A reportagem enviou mensagens para ambos, solicitando-lhes um posicionamento oficial sobre o caso, mas ainda não recebeu resposta até o momento desta publicação.
Se houver alguma manifestação do vereador ou da defesa dele, esta reportagem será atualizada.
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