Após mais de seis anos, acordo homologado pela Justiça dá fim a ação civil pública para acabar com filas de espera por atendimentos de saúde na região de Presidente Prudente; veja compromissos assumidos pelo Estado


Departamento Regional de Saúde (DRS-11) de Presidente Prudente (SP)
Bárbara Munhoz/g1
Um acordo homologado nesta segunda-feira (13) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, deu fim a uma ação civil pública que já tramitava havia mais de seis anos no Poder Judiciário com o objetivo de extirpar as filas de espera pela realização de procedimentos médicos pela rede pública de saúde para pacientes do Oeste Paulista.
Através do acordo, que possui 12 cláusulas, o Estado de São Paulo assumiu uma série de compromissos para atender aos pedidos feitos pelos autores da ação, ou seja, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e o Ministério Público Federal (MPF).
A lista de compromissos assumidos pelo Estado tem os seguintes itens:
garantir a requalificação das filas internas de cirurgia do Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa do prestador; trata-se das filas de pacientes com Autorização de Internação Hospitalar (AIH) já emitida;
com relação à requalificação das demais filas, o Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente (DRS-11) já expediu ofício solicitando aos municípios que adotem as medidas necessárias no prazo de 120 dias, devendo ser reiterado na hipótese de descumprimento. O Estado se compromete a pautar a necessidade de requalificação das filas nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR);
Em relação à renovação do parque tecnológico do Hospital Regional, o Estado entende necessário o atendimento dos pleitos da unidade, com relação aos equipamentos, que totalizam o montante de R$ 27.708.656,00, de modo que, para seu atendimento, incluiu os pedidos junto ao Ministério da Saúde, juntando-se documentação comprobatória (dos pedidos formulados pelo HR e sua inclusão no MS), devendo também, ao término do prazo final de 2 anos, informar em juízo quais pedidos foram efetivamente atendidos pela União.
implantar, no prazo de oito meses, 36 novos leitos cirúrgicos no Hospital Regional, que hoje conta com 144 leitos cirúrgicos e passará a contar com 180 leitos cirúrgicos, objetivando um aumento mensal de 130 saídas cirúrgicas/mês, bem como a estruturar outras duas salas cirúrgicas, cabendo ao Estado, ao término do prazo referido, comprovar nos autos o cumprimento das obrigações, bem como que foi atendida a funcionalidade dos novos leitos e foi atingido o aumento mensal de saídas cirúrgicas.
ampliar, no prazo de seis meses, o serviço de oftalmologia (consultas e cirurgias), com a realização de mais 50 consultas por mês e 50 cirurgias hospital dia/ambulatorial por mês, que hoje, de acordo com o Contrato de Gestão, conta com os seguintes indicadores: 1.500 consultas ambulatoriais e 525 cirurgias hospital dia/ambulatorial, ambas em diversas especialidades por mês, bem como a estruturar outras duas salas cirúrgicas, cabendo ao Estado, ao término do prazo referido, comprovar nos autos o cumprimento das obrigações.
ofertar mais 300 exames de mamografia por mês, que hoje são realizados na ordem de 200 exames de mamografia por mês, no Hospital Regional de Presidente Prudente, cabendo ao Estado comprovar nos autos o aludido aumento, transcorrido o prazo referido.
realizar aporte de recursos de custeio no montante de R$ 992.169,30 mensais, e de investimento no montante total de R$ 2.128.996,00, para o cumprimento das duas cláusulas anteriores.
ampliar os atendimentos a pacientes oncológicos com a oferta de 40 novas consultas por mês e a continuidade do tratamento em sua integralidade, totalizando 480 atendimentos no período de 12 meses, a serem realizado pela Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, entidade responsável pelo Hospital de Esperança. Para ampliação desses serviços, o Estado se compromete a fazer o repasse mensal de R$ 2.500.000,00 para contratação de recursos humanos e aquisição de insumos, totalizando o aporte de R$ 30.000.000,00 no período de 12 meses. Este instrumento já foi assinado em 25 de julho de 2023.
disponibilizar e executar, no exercício de 2024, o valor de R$ 28.000.000,00 para reformas nos serviços de saúde estaduais situados em Presidente Prudente, conforme prioridades estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, visando a continuidade da prestação do serviço ou não diminuição ou o aumento da oferta de serviços executados nos Hospitais Regional e Estadual, informando o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública. Também se compromete a incluir recursos para os futuros orçamentos, conforme classificação de urgência da demanda, devendo comprovar nos autos e informar ao MP Estadual e Defensoria, as inclusões de recursos e seus objetivos, efetivados para os orçamentos de 2025 e 2026, dentre os quais aqueles vinculados.
manter a postura de destinar as sobras de vagas aos Municípios que tenham, na ocasião, fila mais extensa de pessoas aguardando, quanto às consultas ofertadas, nas diversas especialidades.
apresentar, após dois anos, números atualizados das filas de consultas, exames e cirurgias, de modo a se verificar o atendimento dos fins desse acordo.
A Secretaria de Estado da Saúde tem realizado Oficinas de Regionalização em todas as Regiões de Saúde, sendo que após o término das oficinas será proposta a criação de uma fila única regionalizada, com a finalidade de racionalizar os recursos próprios e contratualizados e, consequentemente, diminuir o tempo de espera do paciente, o que dependerá da adesão dos Municípios, devendo apresentar os resultados alcançados após 1 ano do término das oficinas.
As partes concordam que, com a homologação do acordo, a ação civil pública será extinta, com julgamento de mérito, sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

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