Polícia Ambiental identifica motorista que colocou bezerro no porta-malas de carro de passeio; homem vai levar multa de R$ 3 mil e ainda responder por crime


Condutor flagrado em uma das avenidas mais movimentadas de Presidente Prudente (SP) alegou que tinha transportado o animal de um sítio até um médico veterinário. Bezerro é flagrado sendo transportado em porta-malas de carro de passeio
A Polícia Militar Ambiental conseguiu identificar o motorista responsável por transportar um bezerro no porta-malas de um carro de passeio, em Presidente Prudente (SP) (veja o vídeo acima).
De acordo com o capitão Júlio César Cacciari de Moura, o condutor do veículo será autuado com uma multa no valor de R$ 3 mil e ainda terá de responder criminalmente por maus-tratos ao animal.
O oficial explicou ao g1 que ainda está em checagem pela corporação a propriedade do bovino, já que o responsável não apresentou a documentação da Guia de Transporte Animal.
O motorista do carro, segundo o capitão, alegou que havia transportado o animal de um sítio, na zona rural, até um médico veterinário, no perímetro urbano.
Na tarde desta sexta-feira (3), uma pessoa que passava pela Avenida Manoel Goulart, uma das mais movimentadas de Presidente Prudente, na altura do Jardim das Rosas, gravou um vídeo mostrando o bovino curvado dentro do porta-malas do carro.
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Bezerro é flagrado sendo transportado no porta-malas de carro em avenida movimentada de Presidente Prudente; VÍDEO
Maus-tratos
Ao g1, o capitão Júlio César Cacciari de Moura, oficial da Polícia Militar Ambiental, informou que o flagrante é passível de multa de até R$ 3 mil e responsabilização criminal por maus-tratos, prevista no artigo 32 da lei federal 9.605/98, com pena de reclusão de três meses a um ano, além de multa.
Segundo o capitão, esse tipo de transporte envolve riscos tanto para o animal quanto para a própria segurança no trânsito e, por isso, exige cuidados.
“Regras de espaço linear entre animais, limpeza do veículo, tipo de carroceria, condições sanitárias e distância a ser percorrida com o animal embarcado são algumas características para análise no transporte de bovinos, bem como da indispensável Guia de Transporte Animal SP”, observou ao g1 Cacciari.
Bezerro foi flagrado sendo transportado no porta-malas de um carro de passeio em uma das avenidas mais movimentadas de Presidente Prudente (SP) na tarde desta sexta-feira (3)
Cedida
Transporte seguro
O transporte do bezerro no carro também fere o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, conforme o coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), Manoel Silva Félix da Costa.
“O animal bovino, hoje, para ser transportado, deve seguir uma legislação. A partir de 2019, teve uma nova legislação mudando até a forma de transporte, como tem de ser a carroceria do caminhão, etc.. Então, estão caracterizados aí, com certeza, os maus-tratos a esse animal”, ressaltou ao g1 Costa, que também é advogado especialista em Direito de Trânsito.
Neste sentido, a Resolução nº 791/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição. Confira algumas determinações previstas:
ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
ser resistente e compatível com o peso e o movimento dos animais transportados;
indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;
observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária;
apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;
permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais; e
dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas.
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