Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, considerou que ‘não se verificou um procedimento administrativo válido’. Associação Prudentina de Esportes Atléticos (Apea), em Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
Uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, suspendeu todos os efeitos da resolução nº 03/23, do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico (Comudephaat), que havia determinado o tombamento da Associação Prudentina de Esportes Atléticos (Apea).
Na decisão judicial, que atendeu a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo próprio clube ao Poder Judiciário, o magistrado considerou que, no caso, “não se verificou um procedimento administrativo válido, como com notificação de quem a responder pelo bem a ser tombado”.
“Numa análise em tese, de eventual encaixe da Apea em tombamento, tratando-se de um clube recreativo, social, não haveria um proprietário a concorrer (obrigação parcial) para a preservação do patrimônio, ficando a cargo do Município, para proteção de eventuais bens de valor histórico, a obrigação de expressivos dispêndios financeiros para o seu cumprimento”, pontuou Beraldo.
“E um complexo como a Apea implicaria em altas cifras”, complementou.
“Clubes recreativos, sociais, como afirmado nos autos, e com razão, tiveram seus apogeus e declínios, em quase todas as cidades, cada qual com alguma glória esportiva, em diversos níveis, não querendo significar que por isso devam ser tombados”, citou o magistrado.
Para Beraldo, “se o quadro associativo não mais mantém os custos de manutenção do clube, requer-se cautela na análise de merecer determinado clube recreativo e social a proteção do tombamento, por óbvio a depender da análise de cada situação em particular”.
O juiz salientou que, a despeito de não se ter, por parte da Prefeitura, decisão administrativa a respeito, seria “duvidoso” o entendimento de que o complexo imobiliário da Apea tem de ser protegido pelo tombamento.
“Quer parecer, pelos elementos informativos dos autos, que as construções iniciais do clube, como o estágio de futebol, pouco ou nada se tem. O salão social foi sendo reformulado com o passar do tempo e várias outras construções se somaram, como o ginásio de esporte (também contido no questionado ato de tombamento)”, afirmou.
“Até mesmo bem histórico que vai se descaracterizando gradativamente pelas reformas realizadas, com projeto arquitetônico simples que vai sendo modificado ao longo dos anos, perde esse caráter”, concluiu.
“Mas toda essa análise, de concepção do clube como de interesse histórico-cultural a ensejar seu tombamento, aqui lançada somente em reforço da conclusão de que a tombamento pelo Conselho foi, além de ineficaz, de duvidosa juridicidade, dependeria de um processo administrativo regular, talvez com produção de laudo pericial, tudo inexistente no caso”, enfatizou o juiz.
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Posicionamento da Prefeitura
Na liminar, Beraldo citou o posicionamento da Prefeitura de Presidente Prudente, que foi favorável à concessão da medida de antecipação de tutela, ou seja, da própria liminar, por considerar que “o ato de tombamento não possui lastro jurídico bastante e o prosseguimento de tal ato poderá causar sérios prejuízos ao clube”.
Em manifestação ao Poder Judiciário sobre o assunto, a Prefeitura não reconheceu o ato publicado pelo Comudephaat e, também, informou que não tem interesse no prosseguimento do tombamento do clube.
A Prefeitura entendeu que o Comudephaat não possui competência deliberativa para o tombamento de quaisquer imóveis no município.
Segundo a administração municipal, a resolução do Comudephaat publicada no dia 1º de setembro, que levou ao tombamento da Apea, “não tem validade”.
“Também, é forçoso se reconhecer que não seria sustentável juridicamente que o Comudephaat pudesse exarar decisão terminativa sobre o tombamento de imóveis no município, porquanto estaria atribuindo a este a obrigação de conservar e restaurar o bem tombado caso o proprietário não possuísse recursos financeiros para fazê-lo”, argumentou a administração municipal.
“De fato quer parecer, e de forma acentuada, que o Conselho decidiu em usurpação de poderes, como alegado na manifestação do Município”, reforçou o juiz.
“Mas não é somente por isso, a despeito de, por si só, tornar ineficaz o ato impugnado pela autora, uma vez que decisão emanada de quem não tem poderes é considerada ineficaz”, enfatizou Beraldo.
Na liminar, publicada na última terça-feira (10), o juiz citou que, de acordo com a lei complementar municipal nº 118/2002, compete ao Comudephaat propor ao prefeito o tombamento de móveis e imóveis, e não o decretar.
Ainda falta o julgamento do mérito da ação ajuizada pela Apea contra o tombamento.
Outro lado
O g1 solicitou nesta sexta-feira (13) um posicionamento oficial da presidente do Comudephaat, Neide Barrocá Faccio, sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.
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